Leis Ordinárias
Lei nº 2610, de 22 de setembro de 1955
Lei 2610
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a correspondência da Cruz Vermelha Brasileira o disposto no § 5º do Art. 26 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais-telegráficas, e dá outras providências.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes ferraz.
J. M Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.