Leis Ordinárias
Lei nº 4729, de 14 de julho de 1965
Lei 4729
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6910, de 27 de maio de 1981 · 2 menções
- Lei nº 5569, de 25 de novembro de 1969 · 2 menções
- Lei nº 5498, de 9 de setembro de 1968 · 2 menções
- Lei nº 4862, de 29 de novembro de 1965 · 2 menções