Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966
DL 94
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com base no disposto no artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e tendo em vista o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967
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