Leis Ordinárias
Lei nº 5569, de 25 de novembro de 1969
Lei 5569
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal."
Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1969
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.