Leis Ordinárias
Lei nº 5498, de 9 de setembro de 1968
Lei 5498
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a punibilidade de crimes previstos na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência de 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.