Leis Ordinárias
Lei nº 4388, de 28 de agosto de 1964
Lei 4388
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a legislação dos impostos de consumo e do sêlo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“I - O art. 83 passa a ter a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:
“
Il - São acrescentados ao art. 139 os seguintes parágrafos:
“§ 1º Apurada qualquer diferença, será exigido o respectivo impôsto de consumo, que, no caso de fabricante de produtos sujeitos a alíquotas diversas será calculado com base na mais elevada quando não fôr possível fazer a separação pelos elementos da escrita do contribuinte.
Alínea VII - Itens 1 e 2:
“1 - Borracha sintética em bruto e látex sintético - 7%;
2 - Pneumáticos, câmaras-de-ar e bandas (flaps) para rodas de veículos ou aeronaves, borracha defumada em lâminas não-crepadas (smock scheets) - 7%”.
Alínea X - Inciso I - Tubos e calhas e respectivas conexões, de cimento simples ou misto.
Alínea XII - Inciso II - Canos e tubos, com ou sem roscas e suas conexões, calhas com ou sem roscas e suas conexões de matérias plásticas ou resinas artificiais ou sintéticas de condensação ou polimerização, obtidos por quaisquer processos, seja pela extrusão de injeção, de prensagem ou qualquer outro.
Alínea XIV - Inciso I - Blocos, pacotes, pães, lingotes barras perfis, pranchas, fitas, fios, tubos, canos e suas conexões, calhas e suas conexões, barras ôcas bem como chapas, fôlhas e lâminas, não-corrugadas, de qualquer metal; outras formas semelhantes obtidas por laminação, forjamento, estriagem, trefilação, centrifugação, fundição ou extrusão de qualquer metal.
Alínea XXII - Café torrado ou moído:
“O impôsto, observadas as normas do Capítulo IX, Seção I - Primeira Parte, será pago por guia, à razão de 5% (cinco por cento).”
Alínea XXIV - Fumo:
1 - Charutos - 12%.
2 - Bebidas não alcoólicas, industrializadas (refrigerantes, águas de mesa artificiais e outras) e xaropes para refrescos; assim como concentrados e outros produtos ou preparações, sólidas ou não, para o fabrico de artigos referidos neste inciso, excluídos aquêles que tenham classificação específica em outros incisos desta alínea ou de outras alíneas.”
“ALÍNEA VI
Couros, Peles e seus Artefatos
“I - O § 2º do art. 29, da Primeira Parte - Normas Gerais - passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - O Diretor das Rendas Internas, resguardados os interêsses do Tesouro Nacional, poderá alterar o limite do capital de que trata êste artigo e bem assim tornar obrigatória a forma de recolhimento nêle prevista para outros ramos comerciais ou industriais ou, especificamente, para determinada firma que, pela natureza de suas operações, apresente elevado número de papéis ou atos tributados.”
“2ª - Não havendo indicação da taxa, o impôsto será cobrado à razão de Cr$ 10,00 por Cr$ 1.000.00, ou fração, ficando isentos os “papéis” de valor até Cr$ 5.000,00.”
IIl - O art. 27 da Segunda Parte - Tabela - passa a vigorar com as seguintes modificações:
1ª Fica suprimida a Nota 1ª;
2ª É substituída a letra b da Nota 2ª, que passará a Nota 1ª, pela seguinte:
“b) o endôsso-mandato.”
3ª É acrescentada a Nota 2ª, como segue:
“2ª Não será devido o sêlo dos itens III e IV nos seguintes casos:
“I - Até Cr$ 1.000.000,00 . 1%
“De mais de Cr$ 10.000,00 por Cr$ 10.000,00 ou fração ... Cr$ 5,00”
“
“
“Nos contratos celebrados pela União, Estados, Municípios, Territórios Federais, Distrito Federal, Autarquias ou Sociedades de Economia Mista, o impôsto recairá sempre, em sua totalidade, sôbre a outra parte contratante, sendo facultado seu recolhimento parcelado, por guia, por ocasião do pagamento das faturas, perante a repartição arrecadadora local, nos 8 (oito) dias subseqüentes”
“
“
Brasília, em 28 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANco
Octávio Gouveia de Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1964
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.