Leis Ordinárias
Lei nº 1886, de 11 de junho de 1953
Lei 1886
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano do Carvão Nacional e dispõe sôbre sua execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
| Exercício de 1953 ........................................................................................... | 200.000.000,00 |
| Exercício de 1954 ........................................................................................... | 200.000.000,00 |
| Exercício de 1955 ........................................................................................... | 200.000.000,00 |
| Exercício de 1956 ........................................................................................... | 245.000.000,00 |
| Exercício de 1957 ........................................................................................... | 110.000.000,00 |
cada Estado mediante requerimento, acompanhado do projeto, orçamento, memória justificativa da usina, bem como prova da idoneidade moral, financeira e técnica do pretendente. Submetidas estas informações ao Conselho Consultivo e a Diretoria, cabe-lhes decidir sôbre o referido requerimento.
Presente exercício correrão à conta das dotações destinadas à racionalização da indústria do carvão, constantes do Anexo nº 4, Verba 4, consignação IX, sub-consignação 23, item 5, alínea 03, do orçamento vigente.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VArGAS Álvaro de Souza Lima.
Horário Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1953.
ANEXO Nº 1
PLANO DO CARVÃO NACIONAL
ESPECIFICAÇÃO DAS DOTAÇÕES
I- Setor Transportes
Cr$
| a) | em Santa Catarina: | ||
| 1 | - Construção do pôrto de Imbituba, permitindo acostagem de navios de 10m de calado e carga mecânica do carvão, e indenizações correlatas .... | 160.000.000,00 | |
| 2 | - Aquisição de uma frota carvoeira, para transportes a granel ...................(Vide Lei nº 3.119, de 1957) | 110.000.000,00 | |
| b) | no Rio Grande do Sul: | ||
| 3 | - Construção de ramais ferroviários para as minas .................................. | 20.000.000,00 | |
| 4 | - Instalação de uma Central têrmo-elétrica, (VETADO) ............................ | 10.000.000,00 | |
| 5 | - Para dragagem dos (VETADO) rios Guaíba e ro de Xarqueadas ............. | 200.000.000,00 | |
| c) | no Paraná: | ||
| 6 | - Ligação ferroviárias entre as estações de Lisimaco Costa e Ventania ..... | 20.000.000,00 | |
| d) | na Estrada de Ferro Central do Brasil: | ||
| 7 | - Construção de uma carvoeira (VETADO) ............................................ | 10.000.000,00 | |
| e) | no pôrto do Rio de Janeiro: | ||
| 8 | - Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem ..................................... | 25.000.000,00 | |
| f) | no Estado do Rio de Janeiro: | ||
| 9 | - Construção do pôrto de Itacurussá ...................................................... | 25.000.000,00 | |
II- Setor Mineração e Indústria:
| 10 | - Financiamento da aquisição e instalação de equipamento para as minas e de aparelhagem para a lavagem do carvão ....... | 180.000.000,00 | |
| 11 | - Financiamentos das indústrias que utilizarem carvão nacional como matéria prima, que consumirem pirita do carvão nacional ou que se destinarem a obter enxofre dessa pirita ..................................................(Vide Lei nº 3.226, de 1957) | 50.000.000,00 | |
| 12 | - Assitência social aos trabalhadores da indústria ................................... | 30.000.000,00 | |
| 13 | - Instalação de uma central têrmoelétrica na região carvoeira do Paraná e outra na de Santa Catarina, destinadas ao aproveitamento do carvão de tipo não exportável, anti-econômico ou residual .....................................(Vide Lei nº 3.226, de 1957) | 50.000.000,000 |
III- Setor Pesquisa, Administração e eventuais:
| 14 | - Pesquisa de carvão e investigações tecnológicas sôbre seu melhor aproveitamento ...................................................... | 50.000.000,00 | |
| 15 | - Despesas administrativas com a execução do Plano ............................ | 20.000.000,00 | |
| 16 | - Diferenças de orçamento das obras previstas e outros empreendimentos sôbre carvão, inclusive eventuais ......................... | 20.000.000,00 | |
| IV - Para estabelecimento de uma usina siderúrgiaca, ... (VETADO)... à base ... (Vetado) ... de carvão nacional ........................... | 500.000.000,00 | ||
| Total . | 1.480.000.000.00 | ||
ANEXO Nº 1
PLANO DO CARVÃO NACIONAL
ESPECIFICAÇÃO DAS DOTAÇÕES
(Redação dada pela Lei nº 3.353, de 1956)
Cr$
| 1.Construção e aparelhamento do pôrto de Imbituba e indenizações correlatas .. | 160.000.000,00 |
| 2. Construção de ramais ferroviários para as minas .......................................... | 20.000.000,00 |
| 3. Construção de uma ponte rodoviária sôbre o rio Jacui, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei número 3.018, de 17 de dezembro de 1956) ................................ (Suprimido pela Lei nº 3.678, de 1959) | 200.000.000,00 |
| 4. Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem ............................................ | 25.000.000,00 |
| 5. Aparelhamento do Pôrto de Angra dos Reis ................................................ | 30.000.000,00 |
| 6. Estudos para contrução do pôrto de Itacurussá ........................................... | 10.000.000,00 |
Cr$
| 7. Financiamento da aquisição e instalação de equipamentos para as minas e de aparelhagem para lavagem do carvão ........................ | 300.000.000,00 |
| 8. Financiamento às emprêsas mineradoras para serviços de assistência social | 15.000.000,00 |
| 9. Empreendimentos da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional relativos à assistência social, no interêsse dos trabalhadores na indústria do carvão .......................................................................................................... | 25.000.000,00 |
| 10. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina (Lei número 3.119, de 31 de março de 1957) ............................................................................... | 130.000.000,00 |
| 11. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à contrução de uma usina termoelétrica no Paraná (Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957) ........................................................................................................... | 100.000.000,00 |
| 11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota (Incluído pela Lei nº 3.678, de 1959) | 200.000.000,00. |
Cr$
| 12. Pesquisa de carvão e investigações técnológicas sôbre seu melhor aproveitamento ........................................................................................... | 70.000.000,00 |
| 13. Despesas administrativas com a execução do Plano ............................... | 40.000.000,00 |
| 14. Diferanças de orçamento das obras previstas e outros empreendimentos sôbre carvão, inclusive eventuais .................... | 40.000.000,00 |
| Total .......................................................................................................... | 1.165.000.000,00 |
ANEXO Nº 2
PLANO DO CARVÃO NACIONAL
Aplicação de recursos, essenciais ao Plano, já autorizados pela Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950:
I- Setor Transportes:
| a) | no Rio Grande do Sul: | |
| 1 | - Construção de uma ponte sôbre o Rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo. | |
| 2 | - Melhorias na Viação Ferrea Rio Grande do Sul. | |
| 3 | - Prolongamento do cais acostável de Pôrto Alegre, até o parque carvoeiro. | |
| b) | em Santa Catarina: | |
| 4 | - Melhorias na Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina. | |
| 5 | - Aparelhamento e obras no Pôrto de Laguna. | |
| c) | no Paraná: | |
| 6 | - Melhoria na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, mediante reforma dos ramais do Rio do Peixe e do Paranapanema, construção das variantes Wenceslau Braz-Itararé e Joaquim Murtinho-Itararé e aquisição de material rodante. | |
| d) | na Estrada de Ferro Central do Brasil: | |
| 7 | - Aquisição de material rodante e de tração para transporte de carvão. | |
| e) | no pôrto do Rio de Janeiro: | |
| 8 | - Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem (a ser executado pelo concessionário). | |
*
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4505, de 30 de novembro de 1964
- Lei nº 3860, de 24 de dezembro de 1960 · 2 menções
- Lei nº 3353, de 20 de dezembro de 1957 · 10 menções
- Lei nº 3226, de 27 de julho de 1957
- Lei nº 3119, de 31 de março de 1957
- Lei nº 3018, de 17 de dezembro de 1956
- Lei nº 2120, de 28 de novembro de 1953 · 2 menções