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Lei nº 2120, de 28 de novembro de 1953

Lei 2120

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Localiza a Usina Siderúrgica de que trata o nº IV do anexo nº 1 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Usina Siderúrgica, à base de carvão nacional, de que trata o nº IV do anexo nº 1 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, será localizada na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1953

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