Leis Ordinárias
Lei nº 2120, de 28 de novembro de 1953
Lei 2120
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Localiza a Usina Siderúrgica de que trata o nº IV do anexo nº 1 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.