Leis Ordinárias
Lei nº 3018, de 17 de dezembro de 1956
Lei 3018
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a execução do Plano do Carvão Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Lucio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.