Leis Ordinárias
Lei nº 3226, de 27 de julho de 1957
Lei 3226
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (Utelfa), em Curiuva, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ONDE SE LÊ:
Cr$
| 11. Financiamentos das indústrias etc | 50.000.000,00 |
| 13. Instalação de uma Central Termoelétrica etc | 50.000.000,00 |
LEIA-SE
| Participação da União numa sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica na região carvoeira do Paraná ............ | 100.000.000,00 |
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1957; 136º da independência e 69º da República.
juscelino KUBITSChEk
Mário Meneghetti
Lucio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1957
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.