Leis Ordinárias
Lei nº 3119, de 31 de março de 1957
Lei 3119
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| 1. | - SETOR TRANSPORTE: | |
ONDE SE LÊ:
Cr$
| 2. | Aquisição de uma frota carvoeira, para transporte a granel | 110.000.000,00 |
| 4. | Instalação de uma central Termoelétrica | 10.000.000,00 |
| 7. | Constituição de uma carvoeira | 10.000.000,00 |
LEIA-SE:
| Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina | 130.000.000,00 | |
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubistschek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1957
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.