Leis Ordinárias
Lei nº 3678, de 4 de dezembro de 1959
Lei 3678
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3 - Construção de uma ponte rodo-ferroviária sôbre o rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei nº 3.018, de 17 de dezembro de 1956) - Cr$ 200.000.000,00.
11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota - Cr$ 200.000.000,00.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1959
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3353, de 20 de dezembro de 1957 · 2 menções
- Lei nº 1886, de 11 de junho de 1953 · 2 menções