Leis Ordinárias
Lei nº 1815, de 18 de fevereiro de 1953
Lei 1815
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Beneficia as Emprêsas Nacionais concessionárias de linhas regulares de navegação aérea; revoga o item 9 do Art. 12 da Lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, e a Lei nº 1.344, de 9 de fevereiro de 1951, e dá outras providências.
O Congresso Nacional, decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 18 de fevereiro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1953
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.