Leis Ordinárias
Lei nº 2727, de 16 de fevereiro de 1956
Lei 2727
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 2º da Lei nº 1.815 de 18 de fevereiro de 1953.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.