Leis Ordinárias
Lei nº 4349, de 6 de julho de 1964
Lei 4349
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de dezembro de 1965, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1964
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.