Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 29, de 14 de novembro de 1966
DL 29
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime a concessão de abatimentos de passagens e fretes no transporte aéreo, dispõe sôbre a requisição de transporte, limita a concessão de passagem ou frete aéreo gratuito, ou de cortesia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966
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