Leis Ordinárias
Lei nº 2702, de 31 de dezembro de 1955
Lei 2702
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 1960 a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas ás aeronaves das empresas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Mário da Câmara.
Vasco Alves Seco.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.