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Leis Ordinárias

Lei nº 2190, de 5 de março de 1954

Lei 2190

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica o artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946”.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de março de 1954.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1954

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