Leis Ordinárias
Lei nº 2190, de 5 de março de 1954
Lei 2190
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
“Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946”.
Senado Federal, em 5 de março de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.