Leis Ordinárias
Lei nº 159, de 30 de dezembro de 1935
Lei 159
Paragrapho unico. Para effeito da igualdade de contribuição estabelecida neste artigo, serão computadas todos e quaisquer contribuições a que estejam os associados obrigados por lei.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a contribuição para a formação da receita dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões subordinados ao Conselho Nacional do Trabalho e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Paragrapho unico. No caso inverso, quando, pelo processo, for verificado, em tres exercicios consecutivos, haver saldo que ultrapasse a 10% (dez por cento), a União providenciará,no sentido de se operar reducção em uma ou mais taxas, de modo a não ser excedido o limite traçado nesta lei.
Paragrapho unico. Da arrecadação a que se refere o artigo 4º, letra b. de accordo com o § 1º do artigo 6º, o Ministerio da Trabalho, Industria e Comercio providenciará, por intermedio do Conselho Nacional do Trabalho, para que seja depositada no Banco do Brasil, em conta do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciarios, a quota que lhe couber mensalmente, obedecendo para isso o prazo maximo estabelecido pelo § 1º do art. 3º, ficando o restante com a mesma applicação do determinado no corpo deste artigo.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1935, republicado em 2.1.1936 e republicado em 6.1.1936
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 7.244 de 15/01/1945
- Decreto-Lei nº 4.088 de 05/02/1942
- Decreto-Lei nº 2.988 de 27/01/1941
- Decreto-Lei nº 2.939 de 10/01/1941
- Decreto-Lei nº 2.878 de 18/12/1940
- Decreto-Lei nº 1.390 de 29/06/1939
- Decreto-Lei nº 651 de 26/08/1938
- Decreto-Lei nº 627 de 18/08/1938 · 3 menções
- Decreto-Lei nº 626 de 18/08/1938