Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.939 de 10/01/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.939 de 10/01/1941
DECRETO-LEI N. 2.939 – DE 10 DE JANEIRO DE 1941
Modifica as cláusulas XXII do contrato de arrendamento da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, celebrado com o Governo do mesmo Estado em virtude do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e IX das alterações desse contrato, anexas ao decreto número 18.551, de 31 de outubro de 1928
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando a necessidade de consolidar e ampliar as disposições das cláusulas XXII do contrato de arrendamento da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, celebrado com o Governo do mesmo Estado em virtude do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e IX das alterações desse contrato, aprovadas pelo decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928,
decreta :
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Francisco Campos