Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.244 de 15/01/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.244 de 15/01/1945
DECRETO-LEI N. 7.244 – DE 15 DE JANEIRO DE 1945
Considera associados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos os trabalhadores por conta própria que servem a bordo dos navios e embarcações nacionais, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.