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Decreto-Lei nº 4.088 de 05/02/1942

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Decreto-Lei nº 4.088 de 05/02/1942

DECRETO-LEI N. 4.088 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942

Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 487:618$2 para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões do Serviço Federal de Águas e Esgotos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 487:618$2 (quatrocentos e oitenta e sete contos seiscentos e dezoito mil duzentos réis) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição de 1938 devida à Caixa de Aposentadoria e Pensões do Serviço Federal de Águas e Esgotos, na forma do disposto no art. 3º da lei n. 159, de 30 de dezembro de 1935, combinado com o art. 6º do regulamento aprovado pelo decreto n. 890, de 9 de junho de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Romero Estelita.

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