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Decreto-Lei nº 1.390 de 29/06/1939

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Decreto-Lei nº 1.390 de 29/06/1939

DECRETO-LEI N. 1.390 – DE 29 DE JUNHO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200 para pagamento de quota de previdência.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200, para pagamento da “quota de previdência” à Caixa de Aposentadoria e Pensões do Serviço de Aguas e Esgotos do Distrito Federal, relativa ao exercício de 1938, na forma do disposto no art. 4º da Lei n. 159, de 30 de dezembro de 1935, combinado com o art. 7º do Regulamento baixado com o Decreto n. 890, de 9 de junho de 1936.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio VARGAS

Gustavo Capanema

A. de Souza Costa

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