Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.390 de 29/06/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.390 de 29/06/1939
DECRETO-LEI N. 1.390 – DE 29 DE JUNHO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200 para pagamento de quota de previdência.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa