Leis Ordinárias
Lei nº 15233, de 7 de outubro de 2025
Lei 15233
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
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Art. 1º ..................................................................................................................................
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Art. 2º-A. Fica instituído, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, conjunto de ações destinadas à ampliação do acesso ao tratamento radioterápico, com os seguintes objetivos:
Art. 2º-B. Fica instituído, no âmbito do SUS, conjunto de ações destinadas à ampliação do acesso ao tratamento dialítico para pessoas com nefropatias crônicas, com os seguintes objetivos:
Art. 2º ..................................................................................................................................
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Art. 6º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, com ênfase:
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................................................................................................................................................. (NR)
Art. 7º ..................................................................................................................................
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CAPÍTULO IV
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025.
ANEXO
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
| CÓDIGO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO DO GRUPO | CÓDIGO DO CARGO | NOME DO CARGO | NÍVEL | QTD. |
| 36207 | Carreira de Técnico Administrativo | 441018 | Técnico Administrativo | NI | 70 |
| 25000 | Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho | 422268 | Auxiliar de Enfermagem | NI | 81 |
| 25000 | Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho | 422203 | Agente Administrativo | NI | 238 |
| TOTAL | 389 | ||||
| CÓDIGO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO DO GRUPO | CÓDIGO DO CARGO | NOME DO CARGO | NÍVEL | QTD. |
| 36207 | Carreira de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária | 441017 | Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária | NS | 129 |
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