Leis Ordinárias
Lei nº 13415, de 16 de fevereiro de 2017
Lei 13415
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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........................................................................” (NR)
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................................................................................. art. 16 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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XVIII - formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .
........................................................................” (NR)
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Brasília, 16 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2017
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