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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5050, de 7 de julho de 2021

Lei nº 5050/2021

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4 artigos

Nº 120 10ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 07 DE JULHO DE 2021 ANO X

SUP. DE RECURSOS HUMANOS Altera a Lei nº 4.394, de 3 de outubro de 2018, que torna obrigatório o ensino da disciplina ATO Nº2084/2021-SRH/SG/ALE de Língua Espanhola no currículo do ensino médio da rede estadual de ensino no Estado O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO de Rondônia, ao lado da Língua Inglesa, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, conforme artigo 35 da Lei Federal nº 9.394/1996, nos termos do Art.13 da LC nº 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve: alterada pela Lei Federal nº 13.415/17". EXONERAR

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

ARTEMISA REIS DO NASCIMENTO, do Cargo de Provimento DE RONDÔNIA: em Comissão de Assistente Técnico, código AST-15, do Gabinete da Comissão Permanente de Transporte e Obras

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Públicas, a contar de 1º de julho de 2021. decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Porto Velho, 07 de julho de 2021. Estadual, promulgo a seguinte Lei:

MARCOS OLIVEIRA DE MATOS Secretário Geral ALE/RO

Art. 1.
A ementa da Lei no 4.394, de 3 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ATO Nº2082/2021-SRH/SG/ALE

"Torna obrigatório o ensino da disciplina de Língua O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, Espanhola no currículo do ensino médio da rede estadual de nos termos do Art.13 da LC nº 1.056/2020, publicado em 28 ensino do Estado de Rondônia, ao lado da Língua Inglesa, de fevereiro, resolve: conforme artigos 35 e 35-A da Lei Federal no 9.394/1996, EXONERAR alterada pela Lei Federal no 13.415/17." ESTEPHANE CRISTINA CARVALHO CRUZ VIEIRA, do Cargo

Art. 2.
Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 4.394, de 3 de outubro de de Provimento em Comissão de Assistente Especial de Gabinete, 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: código DAG-06, do Gabinete do Deputado Eyder Brasil, a contar

de 1º de julho de 2021.

"Art. 1º ............................................................................. Porto Velho, 07 de julho de 2021.

MARCOS OLIVEIRA DE MATOS

§ 1ºA oferta da disciplina de Língua Espanhola ficará para

Secretário Geral ALE/RO escolas e alunos no ensino fundamental dentro da parte diversificada do currículo. ATO Nº2087/2021-SRH/SG/ALE

O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

§ 2ºA disciplina de Língua Espanhola terá, no mínimo, a ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, carga horária de uma hora-aula semanal." nos termos do Art.13 da LC nº 1.056/2020, publicado em 28

de fevereiro, resolve:

Art. 3.
Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 4.394, de 3 de outubro

EXONERAR de 2018. FRANCISCO BATISTA DE ALMEIDA, do Cargo de Provimento

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. em Comissão de Assistente Técnico, código AST-30, do

Gabinete do Deputado Marcelo Cruz, a contar de 07 de julho de 2021. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de julho de 2021. Porto Velho, 07 de julho de 2021. Deputado ALEX REDANO MARCOS OLIVEIRA DE MATOS Presidente - ALE/RO Secretário Geral ALE/RO

VIDE ORIGINAL: http://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/ Página 1681

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