Leis Ordinárias
Lei nº 11692, de 10 de junho de 2008
Lei 11692
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o ................................................................................................
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................................................................................................
I contas-correntes de depósito à vista;
................................................................................................
................................................................................................ (NR)
Art. 3o ................................................................................................
V os arts. 1o a 10 da Lei no 11.180, de 23 de setembro de 2005.
Brasília, 10 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2008