Fica delegada à Secretária de Cidadania e Trabalho, Deputada Estadual FLÁVIA CARREIRO DE ALBUQUERQUE MORAIS, competência para administrar e movimentar a conta bancária do Governo do Estado de Goiás privativa do programa Projovem Urbano.§ 1ºInclui-se na delegação de competência de que trata o caput deste artigo a realização de pagamentos e repasses financeiros abrangidos pelo programa Projovem Urbano.
§ 2ºEm decorrência do disposto no caput e §1º deste artigo, a Secretária de Estado ali mencionada fica responsável pela prestação de contas ao Governo Federal de todos os repasses financeiros recebidos para o programa Projovem Urbano.
§ 3ºAs dotações orçamentárias correspondentes aos valores repassados pela União, por intermédio da conta bancária de que trata o caput, em decorrência da delegação ali tratada, serão consignadas no orçamento setorial da Secretaria de Cidadania e Trabalho, mediante créditos adicionais, se necessário.
§ 4ºNa execução da administração e movimentação da conta bancária do Governo do Estado de Goiás privativa do programa Projovem Urbano e na respectiva realização de pagamentos e repasses financeiros, deverão ser obedecidos os procedimentos e as formalidades definidos nas legislações federal e estadual referentes à regularidade administrativa, fiscal, financeira e orçamentária das despesas, mormente:
ILei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações);
IILei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Lei de Finanças Públicas);
IIILei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IVLei de Diretrizes Orçamentárias (no exercício financeiro de 2008, Lei nº 16.107, de 24 de julho de 2007);
VOrçamento-Geral do Estado (no exercício financeiro de 2008, Lei nº 16.194, de 29 de janeiro de 2008);
VIDecreto nº 6.753, de 25 de junho de 2008 (Administração Financeira do Tesouro Estadual – AFT).