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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1456

Nº 1456/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa a Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará como gestora executiva e financeira do Programa Nacional de Inclusão de Jovens-ProJovem na modalidade Urbano no Estado do Pará e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens-ProJovem Urbano no âmbito do Estado do Pará;

Considerando o disposto na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens e dá outras providências, e no Decreto nº 6.692, de 4 de novembro de 2008, que regulamenta o ProJovem e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1.
Designar a Casa Civil da Governadoria do Estado como gestora executiva e financeira do Programa Nacional de Inclusão de Jovens-ProJovem na modalidade Urbano no Estado do Pará.
Art. 2.
Além da incumbência referida acima, compete à Casa Civil da Governadoria do Estado as seguintes atribuições
IPlanejar e implantar o Programa Nacional de Inclusão de Jovens-ProJovem na modalidade Urbano no Estado do Pará;
IICoordenar, executar e gerir, administrativa e financeiramente, o ProJovem Urbano no âmbito do Estado do Pará;
IIIOutras atribuições correlatas à execução e à gestão, administrativa e financeira, do ProJovem Urbano no Estado do Pará.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.311, de 04/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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