Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1456
Nº 1456/2008
Designa a Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará como gestora executiva e financeira do Programa Nacional de Inclusão de Jovens-ProJovem na modalidade Urbano no Estado do Pará e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promover a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens-ProJovem Urbano no âmbito do Estado do Pará;
Considerando o disposto na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens e dá outras providências, e no Decreto nº 6.692, de 4 de novembro de 2008, que regulamenta o ProJovem e dá outras providências,
R E S O L V E:
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.311, de 04/12/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ