Leis Ordinárias
Lei nº 11757, de 28 de julho de 2008
Lei 11757
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008 e Retificado no DOU de 30.7.2008
ANEXO
ANEXO I
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
| POSTO/GRADUAÇÃO | VALOR EM R$ |
OFICIAIS SUPERIORES
| Coronel | 6.192,73 |
| Tenente-Coronel | 5.951,09 |
| Major | 5.354,99 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
| Capitão | 4.518,56 |
OFICIAIS SUBALTERNOS
| 1o Tenente | 3.993,85 |
| 2o Tenente | 3.737,50 |
PRAÇAS ESPECIAIS
| Aspirante a Oficial | 3.122,77 |
| Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.668,11 |
| Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.199,54 |
PRAÇAS GRADUADAS
| Subtenente | 3.024,18 |
| 1o Sargento | 2.713,85 |
| 2o Sargento | 2.424,57 |
| 3o Sargento | 2.175,75 |
| Cabo | 1.839,75 |
DEMAIS PRAÇAS
| Soldado - 1a Classe | 1.735,51 |
| Soldado - 2a Classe | 1.199,54 |