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Leis Ordinárias

Lei nº 11757, de 28 de julho de 2008

Lei 11757

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
(VETADO)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.
Art. 5.
Fica revogado o art. 2o, e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.

Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008 e Retificado no DOU de 30.7.2008

ANEXO

ANEXO I

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

POSTO/GRADUAÇÃOVALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel6.192,73
Tenente-Coronel5.951,09
Major5.354,99

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão4.518,56

OFICIAIS SUBALTERNOS

1o Tenente3.993,85
2o Tenente3.737,50

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial3.122,77
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.668,11
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.199,54

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente3.024,18
1o Sargento2.713,85
2o Sargento2.424,57
3o Sargento2.175,75
Cabo1.839,75

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1a Classe1.735,51
Soldado - 2a Classe1.199,54

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