Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11360, de 19 de outubro de 2006

Lei 11360

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.

ANEXO

( Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 )

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

(EM R$)

POSTO/GRADUAÇÃODATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS
EM 1º DE
MARÇO DE 2006
EM 1º DE SETEMBRO DE 2006

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel2.171,913.441,10
Tenente-Coronel2.087,723.300,82
Major1.951,273.024,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão1.635,012.555,51

OFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente1.476,932.293,80
2º Tenente1.380,362.142,36

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial1.133,781.799,01
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar561,32974,07
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar404,88647,57

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente1.012,831.678,06
1º Sargento906,601.500,99
2º Sargento806,681.339,48
3º Sargento737,031.220,55
Cabo613,191.041,82

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe574,74987,49
Soldado - 2ª Classe404,88647,57

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.