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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 426, de 8 de maio de 2008

MPV 426

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.
Art. 3.
Fica revogado o art. 2o e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.

Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008

ANEXO

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL VPE

POSTO/GRADUAÇÃOVALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel6.192,73
Tenente-Coronel5.951,09
Major5.354,99

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão4.518,56

OFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente3.993,85
2º Tenente3.737,50

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial3.122,77
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.668,11
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.199,54

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente3.024,18
1º Sargento2.713,85
2º Sargento2.424,57
3º Sargento2.175,75
Cabo1.839,75

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe1.735,51
Soldado - 2ª Classe1.199,54

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