Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 426, de 8 de maio de 2008
MPV 426
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008
ANEXO
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL VPE
| POSTO/GRADUAÇÃO | VALOR EM R$ |
OFICIAIS SUPERIORES
| Coronel | 6.192,73 |
| Tenente-Coronel | 5.951,09 |
| Major | 5.354,99 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
| Capitão | 4.518,56 |
OFICIAIS SUBALTERNOS
| 1º Tenente | 3.993,85 |
| 2º Tenente | 3.737,50 |
PRAÇAS ESPECIAIS
| Aspirante a Oficial | 3.122,77 |
| Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.668,11 |
| Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.199,54 |
PRAÇAS GRADUADAS
| Subtenente | 3.024,18 |
| 1º Sargento | 2.713,85 |
| 2º Sargento | 2.424,57 |
| 3º Sargento | 2.175,75 |
| Cabo | 1.839,75 |
DEMAIS PRAÇAS
| Soldado - 1ª Classe | 1.735,51 |
| Soldado - 2ª Classe | 1.199,54 |