Leis Ordinárias
Lei nº 10678, de 23 de maio de 2003
Lei 10678
Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 111, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 4o Ficam criados, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, um cargo de natureza especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e um cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.
Art. 4o Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República um cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6. (Redação dada pela Medida Provisória nº 419, de 2008)
Art. 4o-A. Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (Incluído pela Medida Provisória nº 419, de 2008)
Congresso Nacional, em 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2003