A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 1º Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º...................................................................
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VIIIa Secretaria de Imprensa e Porta Voz da Presidência da República;
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XNúcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
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§ 3º..................................................................
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VIa Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003." (NR)
"Art. 2º-A. À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, e em especial:
Ina coordenação política do Governo;
IIna condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e
IIIna interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1ºCompete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
§ 2ºA Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, uma Subchefia-Executiva, até duas Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR)
À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
Ino relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
IIna elaboração da agenda futura do Presidente da República;
IIIna preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IVna promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;
Vna formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;
VIna promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, a coordenação da política nacional de direitos humanos;
VIIno assessoramento sobre assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos;
VIIIna coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;
IXna convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; e
Xno exercício outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
§ 1ºA Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Promoção do Direito Humano à Alimentação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional de Juventude,o Gabinete, a Secretaria-Executiva, a Subsecretaria de Direitos Humanos, a Subsecretaria de Comunicação Institucional, a Secretaria Nacional de Juventude e até sete Secretarias.
§ 2ºCaberá ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República exercer, além da supervisão e da coordenação das Subsecretarias e Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República subordinadas ao Ministro de Estado, as funções que lhe forem por ele atribuídas." (NR)
"Art. 7º ...............................................................................
IConselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelos titulares das Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Aqüicultura e Pesca, pelo Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos e pelo Advogado-Geral da União, que será presidido pelo Presidente da República, ou, por sua determinação, pelo Chefe da Casa Civil, e secretariado por um dos membros para esse fim designado pelo Presidente da República;
............................................................................" (NR)
"Art. 8º .....................................................................
§ 1º............................................................................
Ipelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;
IIpelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
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§ 8ºÉ vedada a participação de conselheiro detentor de direitos que representem mais de cinco por cento do capital social de empresa inadimplente com a Receita Federal do Brasil ou com o Instituto Nacional do Seguro Social, na apreciação de matérias pertinentes a essas áreas." (NR)
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