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Decreto nº 5.265, de 5 de novembro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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q) de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o ............................................................

I............................................................

............................................................

i)do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

............................................................

r)dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
s)da Cultura;

............................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2004

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