A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos.
§ 1º....................................................
....................................................
VIIIa Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República;
....................................................
§ 3º....................................................
....................................................
....................................................
VIa Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003." (NR)
"Art. 2º-A. À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial:
Ina coordenação política do Governo;
IIna condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e
IIIna interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1ºCompete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
§ 2ºA Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Subchefia-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR) (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Subchefia-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR)
"Art. 3º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
Ino relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
IIna elaboração da agenda futura do Presidente da República;
IIIna preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IVna promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;
Vna formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;
VIno assessoramento sobre assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos;
VIIna coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;
VIIIna convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; e
IXno exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
§ 1ºA Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Juventude, o Gabinete, a Secretaria-Executiva, a Subsecretaria de Comunicação Institucional, a Secretaria Nacional de Juventude e até 4 (quatro) Secretarias.
§ 2ºCaberá ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República exercer, além da supervisão e da coordenação da Subsecretaria e das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República subordinadas ao Ministro de Estado, as funções que lhe forem por ele atribuídas." (NR)
"Art. 6º-A. Ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF
Ina gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica;
IIna formulação da concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;
IIIna preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e
Vna elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República.
Parágrafo únicoO Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, a Coordenação-Geral e a Coordenação Executiva." (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
"Art. 7º ....................................................
Ina gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica; (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
IIna formulação da concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica; (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
IIIna preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
IVna elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República. (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
IConselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelos titulares das Secretarias Especiais de Direitos Humanos, de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Aqüicultura e Pesca, pelo Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos e pelo Advogado-Geral da União, que será presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Chefe da Casa Civil e secretariado por um dos membros para esse fim designado pelo Presidente da República; (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelos titulares das Secretarias Especiais de Direitos Humanos, de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Aqüicultura e Pesca, pelo Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos e pelo Advogado-Geral da União, que será presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Chefe da Casa Civil e secretariado por um dos membros para esse fim designado pelo Presidente da República;
...................................................." (NR)
"Art. 8º ....................................................
§ 1º....................................................
Ipelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;
IIpelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
....................................................
§ 8ºÉ vedada a participação no Conselho ao detentor de direitos que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital social de empresa em situação fiscal ou previdenciária irregular." (NR)
"