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Decreto nº 4.919, de 17 de dezembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce e altera dispositivo do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o .......................................................

I.......................................................

.......................................................

t)da Cultura;
IIvinte representantes de entidades da sociedade civil organizada; e

......................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2003

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