Leis Ordinárias
Lei nº 10549, de 13 de novembro de 2002
Lei 10549
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 43, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
"
.............................................................................." (NR)
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002
ANEXO I
Estruturação e correlação dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |
| CATEGORIA | PADRÃO | CATEGORIA |
| ESPECIAL | III | ESPECIAL |
II
I
| PRIMEIRA | V | PRIMEIRA |
IV
III
II
I
| SEGUNDA | VII | SEGUNDA |
VI
V
IV
III
II
I
ANEXO II
Vencimento Básico dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional
| CATEGORIA | PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO |
| ESPECIAL | III | 5.636,96 |
| II | 5.494,98 | |
| I | 5.357,30 | |
| PRIMEIRA | V | 5.054,06 |
| IV | 4.915,92 | |
| III | 4.781,56 | |
| II | 4.650,87 | |
| I | 4.523,75 | |
| SEGUNDA | VII | 4.267,69 |
| VI | 4.175,19 | |
| V | 4.084,70 | |
| IV | 3.996,17 | |
| III | 3.909,56 | |
| II | 3.824,74 | |
| I | 3.741,92 |