Leis Ordinárias
Lei nº 10909, de 15 de julho de 2004
Lei 10909
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reestruturação das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra
ANEXO I
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ESTRUTURA DE CARGOS
ANEXO II
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TABELA DE CORRELAÇÃO
ANEXO III
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TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO