Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10734, de 27 de fevereiro de 1989

Nº 10734/1989

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa os vencimentos e salários dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos dos funcionários integrantes do Quadro Permanente do pessoal administrativo do Poder Judiciário e os vencimentos e salários dos serventuários da justiça remunerados pelos cofres públicos são os constantes das tabelas, que constituem os Anexos I e II, respectivamente, e que passam a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único- Nos valores fixados nas referidas tabelas estão incluídas as URP's dos meses de março, abril, novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 2.
- Os integrantes do Quadro Suplementar e os ocupantes dos cargos em comissão terão seus vencimentos ou salários fixados de acordo com os valores que lhes sejam correspondentes, constantes da Tabela-Anexo I, do Quadro Permanente.
Art. 3.
- O reajuste decorrente desta lei será extensivo aos inativos das categorias funcionais correspondentes.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1° de novembro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 1989.

Deputado MILTON ALVES

- PRESIDENTE -

(D.A. de 02-03-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 02.03.1989.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo