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Lei Estadual de Goiás nº 9507, de 10 de setembro de 1984

Nº 9507/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.507, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984.

- Vide as Leis nºs 9.560/84, 9.584/84 e 9.589/84.

Introduz alteração na Lei nº 9.400, de 2 de dezembro de 1983.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 8º da Lei nº 9.400, de 2 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos no artigo anterior, abrir céreditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Arédio Teixeira Duarte

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Luiz Alberto Soyer

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 19-09-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1984.

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