Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9507, de 10 de setembro de 1984
Nº 9507/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.507, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984.
- Vide as Leis nºs 9.560/84, 9.584/84 e 9.589/84.
Introduz alteração na Lei nº 9.400, de 2 de dezembro de 1983.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos no artigo anterior, abrir céreditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Luiz Alberto Soyer
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 19-09-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1984.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.