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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9592, de 10 de dezembro de 1984

Nº 9592/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, abrir, no Orçamento Geral do Estado, a diversos órgãos, créditos suplementares até o limite de Cr$ 120,000,000.000 (cento e vente bilhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas com amortização e encargos da dívida interna e externa, bem como para empenho de despesas de exercícios anteriores.
Parágrafo único- Os créditos de que trata este artigo ficam excluídos do limite a que se refere o art. 8º da Lei nº 9.400, de 2 de dezembro de 1983, alterado pela Lei nº 9.507, de 10 de setembro de 1984.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 14-12-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1984.

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