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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9589, de 5 de dezembro de 1984

Nº 9589/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos suplementares para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Estado, a diversos órgãos da administração estadual, créditos suplementares não valor global de Cr$54.235.000.000 (cinqüenta e quatro bilhões e duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), assim discriminados:
Ià Secretaria da Saúde (OSEGO), Cr$ 4.000.000.000;
IIà Secretaria da Fazenda, Cr$ 5.000.000.000;
IIIà Secretaria da Educação, cr$ 16.000.000.000;
IVà Polícia Militar, Cr$ 2.735.000.000;
Và Secretaria de Comunicação Social, Cr$ 1.500.000.000;
VIà Secretaria do Planejamento e Coordenação Encargos Gerais do Estado - Cr$ - 25.000.000.000.
Parágrafo único- Os créditos previstos nos itens I a IV deste artigo destinam-se a pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 2.
- Os créditos de que trata o artigo anterior ficam excluídos do limite a que se refere o art. 8º da Lei nº 9. 400, de 2 de dezembro de 1983, alterado pela Lei nº 9.507, de 10 de setembro de 1984.

- Ver nota feita em seguida a Lei nº 9.507/87.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Osmar Xerxis Cabral

Adhemar Santillo

José dos Santos Freire

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 05-12-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.12.1984.

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