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Lei Estadual de Goiás nº 9584, de 5 de dezembro de 1984

Nº 9584/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos suplementares para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Estado, à Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações e à Secretaria do Planejamento e Coordenação, créditos suplementares até o limite de Cr$. 13.000.000.000 (treze bilhões de cruzeiros), sendo:
Ide Cr$ 5.500.000.000 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação 2401.09532891.049-4312.00 (05);
IIde Cr$ 7.500.000.000 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação 250.09510352.102.4140.00 (06).
Parágrafo único- Os créditos de que trata este artigo ficam excluídos do limite a que se refere o art. 8º da Lei nº 9.400, de 2 de dezembro de 1983, alterado pela Lei nº 9.507, de 10 de setembro de 1984.

- Ver nota feita em seguida à Lei nº 9.507/84.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Lázaro Ferreira Barboza

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 05-12-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.12.1984.

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