Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9560, de 1 de novembro de 1984
Nº 9560/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos para os fins que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Ver nota feita em seguida a Lê noº 9.507/84.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 12-11-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.1984.