Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9400, de 2 de dezembro de 1983
Nº 9400/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.400, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983.
- Os quadros que acompanham esta Lei estão publicados no DO de 28.12.83.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 1984.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(em Cr$ 1.000,00)
| 1 - RECEITAS CORRENTES | Cr$ 318.224.034 |
| Receita Tributária | Cr$ 241.105.400 |
| Receita Patrimonial | Cr$ 10.365.670 |
| Transferências Correntes | Cr$ 60.532.364 |
| Outras Receitas Correntes | Cr$ 6.220.600 |
| 2- RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 77.775.966 |
| Operações de Crédito | Cr$ 52.000.000 |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | Cr$ 3.167.000 |
| Transferências de Capital | Cr$ 13.698.626 |
| Outras Receitas de Capital | Cr$ 8.910.340 |
| 3 - TOTAL DA RECEITA | Cr$ 396.000.000 |
(em Cr$ 1.000,00)
| PODER LEGISLATIVO | Cr$ 6.675.453 |
| Assembléia Legislativa | Cr$ 4.624.300 |
| Tribunal de Contas do Estado | Cr$ 2.051.153 |
| PODER JUDICIÁRIO | Cr$ 9.574.021 |
| Tribunal de Justiça de Goiás | Cr$ 9.574.021 |
| PODER EXECUTIVO | Cr$ 379.750.526 |
| Gabinete do Governador | Cr$ 3.787.750 |
| Gabinete do Vice-Governador | Cr$ 68.712 |
| Gabinete do Secretário de Comunicação Social | Cr$ 4.217.492 |
| Gabinete do Secretário Extraordinário para Assuntos Econômicos e Financeiros | Cr$ 61.000 |
| Polícia Militar | Cr$ 12.536.200 |
| Ministério Público | Cr$ 3.6755.214 |
| Procuradoria Geral do Estado | Cr$ 2.194.400 |
| Conselho de Contas dos Municípios | Cr$ 1.900.540 |
| Secretaria da Administração | Cr$ 1.325.585 |
| Secretaria de Cultura e Desporto | Cr$ 6.847.956 |
| Secretaria da Educação | Cr$ 68.718.743 |
| Secretaria da Fazenda | Cr$ 14.857.050 |
| Encargos Financeiros do Estado | Cr$ 55.607.306 |
| Transferências a Municípios | Cr$ 51.409.204 |
| Secretaria do Governo | Cr$ 3.886.800 |
| Secretaria da Indústria e Comércio | Cr$ 4.771.492 |
| Secretaria do Interior e Justiça | Cr$ 1.502.208 |
| Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações | Cr$ 8.548.445 |
| Secretaria do Planejamento e Coordenação | Cr$ 5.442.391 |
| Encargos Gerais do Estado | Cr$ 39.099.000 |
| Reserva de Contingência | Cr$ 8.155.334 |
| Secretaria de Estado para Representação do Governo do Estado de Goiás junto aos Governos da União e do Distrito Federal | Cr$ 200.585 |
| Secretaria de Saúde | Cr$ 18.066.667 |
| Secretaria da Segurança Pública | Cr$ 4.598.160 |
| Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social | Cr$ 4.069.324 |
| Secretaria de Transportes | Cr$ 41.275.696 |
- Redação dada pela Lei nº 9.507, de 10-07-1984. - Fica o Poder Executivo autorizado, excluídos os casos previstos no artigo anterior, a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte der recursos a definida no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de dezembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lazaro Ferreira BarbozaMauro Antonio Bento
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 28-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1983.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 9592, de 10 de dezembro de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 9584, de 5 de dezembro de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 9560, de 1 de novembro de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 9507, de 10 de setembro de 1984 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2308, de 30 de dezembro de 1983 · 2 menções