Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2308, de 30 de dezembro de 1983
Nº 2308/1983
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO III – DA LIBERAÇÃO DE COTAS CAPÍTULO IV – DO CONTROLE ORÇAMENTO E FINANCEIRO CAPÍTULO V – DO EMPENHO DAS DESPESAS CAPÍTULO VI – DOS FUNDOS ESPECIAIS CAPÍTULO VII – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO VIII – DOS RESTOS A PAGAR CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício financeiro de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de usas atribuições constitucionais e nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.400, de 2 de dezembro de 1983,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
ARt. 3º - Fica delegada competência ao Secretário do Planejamento e Coordenação para estabelecer a programação financeira de desembolso para o exercício de 1984, através da fixação do Quadro de Cotas Trimestrais dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Público Estadual.
CAPÍTULO III
DA LIBERAÇÃO DE COTAS
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE ORÇAMENTO E FINANCEIRO
CAPÍTULO V
DO EMPENHO DAS DESPESAS
CAPÍTULO VI
DOS FUNDOS ESPECIAIS
CAPÍTULO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CAPÍTULO VIII
DOS RESTOS A PAGAR
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 30-12-1983) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. 30-12-1983.