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Lei Estadual de Goiás nº 9170, de 14 de maio de 1982

Nº 9170/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.170, DE 14 DE MAIO DE 1982.

- Vide a Lei nº 9.240/82, que altera, dentre outros, os Anexos I,III e IV do Decreto-Lei nº 84/69

- Vide a Lei nº 9.284/82.

Introduz alteração no Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Ocupacional Transporte e Mecânica, SP.AP.106, integrante do Serviço Administração Policial, SP.AP., do nexo I do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, com modificações posteriores, fica acrescido da Classe Única de Motorista Policial, SP.AP. 106.00.5.NM-2, com o quantitativo de 30 (trinta) cargos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jesus Antônio de Lisboa

(D.O. de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.

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