Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8544, de 17 de outubro de 1978
Nº 8544/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.544, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978.
- Revogada pela Lei nº 20.694, de 26-12-2019, art. 72.
Vide Lei Complementar nº 20, de 10-12-96, art. 3º,
Parágrafo único.
Vide os Decretos nº 1.745 , de 6-12-79; 3.191 , de 1º-6-89 e 3.361 , de 19-2-90.
Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta eu sanciono a seguinte lei:
1 - de 2 (dois) UPCs a 8 (oito) UPCs, nos casos de infrações leves;
2 - de 9 (nove) UPCs a 20 (vinte) UPCs, nos casos de infrações consideradas graves.
- Acrescido e Promulgado pela Assembleia Legislativa, Lei nº 18.189, de 14-10-2013 .
- Revogado pela Lei nº 14.233, de 8-7-2002, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.233, de 8-7-2002, art. 9º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de outubro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Sizelízio Simões de Lima Filho
(DO de 18-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 10-1978.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 20694, de 26 de dezembro de 2019
- Lei Estadual de Goiás nº 18189, de 14 de outubro de 2013
- Decreto Estadual de Goiás nº 7862, de 22 de abril de 2013 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 020, de 10 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 3361, de 19 de fevereiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3191, de 1 de junho de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 1745, de 6 de dezembro de 1979 · 6 menções