Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7862, de 22 de abril de 2013
Nº 7862/2013
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS DO REGULAMENTO ESTADUAL DE AQUICULTURA CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DA SUSTENTABILIDADE DO USO DOS RECURSOS PESQUEIROS NA AQUICULTURA CAPÍTULO IV – DA AQUICULTURA CAPÍTULO VI – DAS TAXAS CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta a atividade de aquicultura no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 32 da Lei n. 13.025, de 13 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo n.201300013001300,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS DO REGULAMENTO ESTADUAL DE AQUICULTURA
I o desenvolvimento da aquicultura, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade;
II o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade aquícola;
III o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade aquícola, bem como de suas comunidades.
I a elaboração, o planejamento e a execução da política de desenvolvimento sustentável da aquicultura, objetivando a manutenção dos ecossistemas do Estado;
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
I recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, pesquisa e uso sustentável; pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura;
III aquicultura: a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, implicando a propriedade do estoque sob cultivo, equiparada à atividade agropecuária e classificada nos termos deste Decreto;
IV aquicultor: a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, exerce a aquicultura sem ou com fins comerciais;
V área aquícola: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado por ato normativo de órgão competente, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos;
VI parque aquícola: conjunto delimitado de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática de aquicultura;
VII unidades demonstrativas: projetos destinados à capacitação técnica em cultivo, engorda e processamento de recursos pesqueiros em aquicultura;
VIII espécie exótica: espécie ou híbrido que não tem ocorrência natural no sítio receptor ou unidade de referência, incluindo indivíduos em qualquer fase de desenvolvimento;
IX espécie nativa: espécie de origem e ocorrência natural no sítio receptor ou na unidade de referência;
X formas jovens: alevinos, girinos, imagos, larvas, pós-larvas, náuplios e ovos de animais; e esporos, sementes e mudas de algas e plantas aquáticas;
XI espécies ameaçadas de extinção: aquelas com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecido pelo órgão ambiental competente;
CAPÍTULO III
DA SUSTENTABILIDADE DO USO DOS RECURSOS PESQUEIROS NA AQUICULTURA
SEÇÃO I
Da Sustentabilidade do Uso dos Recursos Pesqueiros
I os regimes de acesso;
II as áreas interditadas ou de reservas;
III as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de cultivo;
IV a capacidade de suporte dos ambientes;
V as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade.
SEÇÃO II
Da Atividade Aquícola
I a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico;
II a busca da segurança alimentar e da sanidade dos alimentos produzidos.
I de proteção de espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados;
II de segurança da saúde pública;
III de ausência de licença, permissão, concessão ou autorização, expedidas pelo órgão ambiental competente;
IV em locais próximos às áreas de lançamento de esgoto nas águas, com distância estabelecida em norma específica;
V em locais que causem embaraço à navegação;
VI em locais próximos à captação de água para abastecimento público;
I gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros;
II participação social;
III capacitação da mão de obra do setor aquícola;
IV promoção da educação ambiental;
V pesquisa dos recursos, técnicas e métodos pertinentes à aquicultura;
VI sistema de informações sobre a aquicultura;
VII controle e fiscalização da aquicultura.
CAPÍTULO IV
DA AQUICULTURA
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Classificação dos Empreendimentos
III médio porte com baixo potencial de severidade da espécie/pequeno porte com alto potencial de severidade da espécie: Classe 1,5;
IV médio porte com médio potencial de severidade da espécie/grande porte com baixo potencial de severidade da espécie: Classe 2;
V grande porte com médio potencial de severidade da espécie: Classe 2,5;
VI médio porte com alto potencial de severidade de espécie/ grande porte com alto potencial de severidade da espécie: Classe 3.
SEÇÃO III
Da Dispensa de licença
SEÇÃO IV
Do Procedimento de Licenciamento para Aqüicultura
I os empreendimentos:
I oriundas de laboratórios, baias de reprodução ou outras estruturas destinadas a produção de formas jovens devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente;
III se tratar de moluscos e algas obtidos por meio de fixação natural em coletores artificiais, devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
SEÇÃO V
Da Outorga de Uso de Água
SEÇÃO VI
Das Medidas de Segurança e Controle de Poluição
SEÇÃO VII
Do Encerramento das Atividades
SEÇÃO VIII
Da Regularização
I instalação em curso d'água com vazão máxima de 3m³/s (três metros cúbicos por segundo);
II localização em um raio superior a 100m (cem metros) das nascentes e olhos d'água;
III comprovação de inexistência de alternativa técnica e locacional na propriedade para o projeto executado;
IV utilização exclusiva de espécies nativas;
V limitação da densidade de cultivo em 1 indivíduo por m2 (metro quadrado);
VI indicação de medidas compensatórias.
SEÇÃO IX
Da Captura de Matrizes e Reprodutores e Peixamento
I produção de alevinos para aquicultura;
II produção de reprodutores e matrizes;
SEÇÃO X
Da Supressão de Vegetação em APP
SEÇÃO XI
Das Validades das Licenças e das Autorizações
I Licença Ambiental Simplificada (LAS): deverá ter, no mínimo, a validade estabelecida pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos;
II Licença Prévia (LP): deverá ter, no mínimo, a validade estabelecida pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
III Licença de Instalação (LI) ou Licença Corretiva de Instalação (LCI) deverão ter, no mínimo, a validade estabelecida pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;
IV Licença de Funcionamento (LF) ou Licença Corretiva de Funcionamento (LCF) deverão ter, no mínimo, a validade estabelecida pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, sendo definidas conforme os fatores de complexidades constantes no Anexo I, Tabela 3, como se segue:
V Dispensa de Licenciamento de Aquicultura: validade máxima de 2 (dois) anos;
VI Autorização de Captura de Matrizes e Reprodutores: validade máxima de 60 (sessenta) dias.
SEÇÃO XII
Dos Aparelhos e Métodos
SEÇÃO XIII
Disposições Transitórias do Licenciamento da Aquicultura
SEÇÃO XIV
Processamento, Transporte e Comércio dos Recursos Pesqueiros
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
Da Aquicultura Ornamental
SEÇÃO II
Das Autorizações de Importação e Exportação
CAPÍTULO VI
DAS TAXAS
I registro de beneficiamento, processamento, transporte, desembarque e comercialização de produtos originários de atividade aquícola:
1. mercearias, supermercados: até 02 caixas de recebimento: R$ 267,00;
2. peixarias, verdurões, supermercados: de 03 a 10 caixas de recebimento: R$ 312,00;
3. empórios, supermercados: de 11 a 20 caixas de recebimento: R$ 356,00;
4. hipermercados e supermercados com mais de 20 caixas de recebimento: R$ 401,00;
1. Autorização de Funcionamento de Aquicultura: R$ 223,00;
2. Autorização de Captura de Matrizes e Reprodutores: R$ 223,00;
3. Licença Ambiental Simplificada (LAS): R$ 600,00;
4. Licença Prévia (LP):
4.1. W: 2,0 = R$ 1.300,00;
4.2. W: 2,5 = R$ 1.560,00;
4.3. W: 3 = R$ 1.872,00;
5. Licença de Instalação (LI):
5.1. W: 2,0 = R$ 1.040,00;
5.2. W: 2,5 = R$ 1.248,00;
5.3. W: 3 = R$ 1.497,60;
6. Licença Corretiva de Instalação (LCI);
6.1. W: 2,0 = R$ 2.340,00;
6.2. W: 2,5 = R$ 2.808,00;
6.3. W: 3 = R$ 3.369,60 ;
7. Licença de Funcionamento (LF):
7.1. W: 2,0 = R$ 1.200,00;
7.2. W: 2,5 = R$ 1.440,00;
7.3. W: 3 = R$ 1.728,00;
8. Licença Corretiva de Funcionamento (LCF):
8.1. W: 2,0 = R$ 2.240,00;
8.2. W: 2,5 = R$ 2.688,00;
8.3. W: 3 = R$ 3.225,60.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 22 dias do mês de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-04-2013) - Suplemento
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PORTE E DE POTENCIAL DE SEVERIDADE DAS ESPÉCIES PARA
CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS AQÜÍCOLAS
Tabela 1 - Porte do empreendimento aquícola segundo atividade.
Atividade
Carcinicultura de água doce e Piscicultura em viveiros escavados Área (ha)
Carcinicultura de água doce e Piscicultura em tanques-rede ou tanque revestido Volume (m3)
Ranicultura Área (m2)
Malacocultura Área (ha)
Algicultura Área (ha)
Porte
Pequeno (P)
< 5
< 1000
< 400
< 5
< 10
Médio (M)
5 a 50
1000 a 5.000
400
a 1.200
5 a 30
10 a 40
Grande (G)
> 50
> 5.000
> 1.200
> 30
> 40
Tabela 2- Potencial de severidade das espécies.
Característica ecológica da espécie
Autóctone ou nativa
Alóctone ou exótica
Não-Carnívora/ onívora/autotrófica
Carnívora
Não-Carnívora/ onívora/autotrófica
Carnívora
Sistema
Extensivo
B*
B*
M*
A*
Semi-
Intensivo
B*
M*
M*
A*
Intensivo/
Super-Intensivo
M*
M*
A*
A*
Legenda (*): Potencial de severidade das espécies B= Baixo; M=Médio; A=Alto.
Tabela 3- Os empreendimentos e atividades de aqüicultura são enquadrados em seis índices de complexidade que são conjugados pelo porte e o potencial de severidade das espécies (0;0,5; 1,5; 2; 2,5 e 3), conforme a Tabela abaixo:
Potencial de severidade da espécie
Baixo (B)
Médio (M)
Alto (A)
Porte
Pequeno (P)
0**
0,5**
1,5**
Médio (M)
1,5**
2**
3**
Grande (G)
2**
2,5**
3**
Legenda (**): 0 - pequeno porte com baixo potencial de severidade da espécie; 0,5-pequeno porte com médio potencial de severidade da espécie 1,5- médio porte com baixo potencial de severidade da espécie/ pequeno porte com alto potencial de severidade da espécie; 2 - médio porte com médio potencial de severidade da espécie/ grande porte com baixo potencial de severidade da espécie; 2,5 - grande porte com médio potencial de severidade da espécie; 3 - grande porte com alto potencial de severidade da espécie/ médio porte com alto potencial de severidade da espécie.
ANEXO II
CADASTRO DO EMPREENDIMENTO DE AQUICULTURA - INFORMAÇÕES MÍNIMAS
A SEREM APRESENTADAS NAS SOLICITAÇÕES DE
LICENCIAMENTO DA AQUICULTURA
1. Dados cadastrais
1.1. Nome ou Razão Social:
1.2. CPF/CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro / número/quadra/lote):
1.4. Distrito/Bairro:
1.5. Caixa postal:
1.6. CEP:
1.7. Município:
1.9. Telefone:
1.10. Telefone celular:
1.11. Fax:
1.12. Endereço eletrônico (e-mail):
1.13. Site (URL):
Nome do representante legal:
1.15. Nº Registro no Cadastro Técnico Estadual/Matrícula da Propriedade:
1.16. e-mail do representante:
1.17.Cargo:
1.18. CPF:
1.19. Nº da identidade:
1.21.Tipo de Licenciamento:
( ) Autorização de Funcionamento de Aquicultura
( ) Autorização para Captura de Matrizes e Reprodutores
( ) Licença para aqüicultura (Aquicultura, Piscicultura, Carcinocultura, etc.)
( ) Registro de Beneficiamento, Processamento, Transporte, Desembarque e Comercialização de produtos originários de atividade aquícola
2. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto
2.1. Nome completo:
2.2. CPF:
Endereço residencial (logradouro / número/quadra/lote):
2.5. Caixa postal:
2.6. CEP:
2.7. Município:
2.9. Telefone:
2.10. Telefone celular:
2.11. Fax:
2.12. Endereço eletrônico (e-mail):
2.13. Registro Profissional:
2.14. Nº Registro no Cadastro Técnico Estadual:
2.15. Nº da identidade:
2.16. Órgão emissor/ UF:
2.17. Tipo de vínculo do Responsável Técnico: ( )Funcionário ( )Consultor ( )Colaborador ( ) Assessoria via Cooperativa
3. Localização do Projeto
3.1. Nome do Local:
3.2. Município:
3.3. UF:
3.4. Tipo: ( ) Rio ( ) Reservatório / Açude ( ) Lago / Lagoa Natural ( ) Represa/Barragem ( )Tanque ( )Viveiro Escavado ( ) cultivo em área terrestre
3.5.Coordenadas dos vértices do perímetro externo da área do reservatório:
Sistema de coordenadas UTM e respectivos fusos (22 ou 23 ), Datum : ( ) SAD 69 ( ) WGS-84 ou SIRGAS 2000 ( ) (mínimo de 4 pontos):
4. Sistema de Cultivo
Os itens 4.3.3 a 4.3.6. não se aplicam nos casos de cultivo extensivo
4.1. Atividade
( )Piscicultura em Tanque-Escavado/ edificado
( )Algicultura
( )Piscicultura de Tanque-Rede
( )Ranicultura
( )Malacocultura (mariscos/Moluscos)
( ) Cultivo de peixes ornamentais
( ) Carcinicultura (Crustáceos) de água doce em tanque escavado/ edificado
( ) Produção de formas jovens
( ) Carcinicultura de água doce em tanques-rede
( ) Pesque-Pague
( )Outras:
4.2. O cultivo será realizado em sistema: ( )Extensivo ( )Semi-intensivo ( )Intensivo ( )Super-Intensivo
4.3. Engorda
4.3.1. Código da Espécie* (ver manual de preenchimento):
4.3.2. Área de cultivo (m2) ou volume útil (m3):
4.3.3. Produção (t/ano) ou quantidade de indivíduos/ ano:
4.3.4. Conversão Alimentar (CA):
4.3.5. Nº de ciclos/ano:
4.3.6. Quantidade de estimada de fósforo contido na ração (kg/t):
4.3.7. Quantidade estimada de ração por ciclo (t-ciclo):
4.4. Produção de Formas Jovens
4.4.1. Código da Espécie:
4.4.2. Área de cultivo (m2) ou volume útil (m3):
4.4.3. Produção (milheiro/ano):
5. Caracterização das estruturas de cultivo a serem instalados
5.1 Especificações
5.1.1. Tipo de dispositivo* (codificação dos equipamentos utilizados):
5.1.2. Quantidade:
5.1.3. Forma:
5.1.4. Dimensões:
5.1.5. Área (m2):
5.1.6. Volume útil (m3):
5.1.7 Materiais utilizados na confecção:
6. Registro de Beneficiamento, Processamento, Transporte, Desembarque e Comercialização de Pescado ou Organismos Aquáticos Vivos
6.1. Atacadista ( )
6.2. Varejista ( )
6.2.1. Comércio com até 2 caixas de recebimento de mercado ( )
6.2.2. Comércio com 03 até 10 caixas de recebimento de mercado ( )
6.2.3. Comércio com 11 até 20 caixas de recebimento de mercado ( )
6.2.4. Comércio com mais de 20 caixas de recebimento de mercado ( )
6.3. ( )Feirantes, Ambulantes (desde que o pescado tenha sido submetido ao serviço de inspeção)
6.4. Peixes Ornamentais e outros organismos aquáticos vivos( )
Data:
Assinatura/Certificação Digital:
ANEXO III
MANUAL DE PREENCHIMENTO
4.3.1 Código da Espécie - Informar o código da espécie conforme relação abaixo
Código
Nome comum
Nome científico
Código
Nome comum
Nome científico
PO1
Bagre africano.
Clarias gariepinus
PO2
Bagre do canal (catfish).
Ictalurus punctatus
PO3
Carpa cabeça grande
Aristichthys nobilis
PO4
Carpa comum/húngara
Cyprinus carpio
PO5
Carpa capim
Ctenopharingodon idella
PO6
Carpa prateada.
Hypophthalmichthys spp
PO7
Curimatá/curimbatá/curimatã
Prochilodus spp
PO8
Jundiá
Rhamdia spp
PO9
Matrinxã
Brycon cephalus
PO10
Pacu caranha.
Piaractus mesopotamicus
PO11
Piauçu.
Leporinus spp.
PO12
Piau verdadeiro
Leporinus sp
PO13
Pintado/surubim
Pseudoplathystoma fasciatum / coruscans
PO14
Pirapitinga
Colossoma bidens
PO15
Pirarucu
Arapaima gigas
PO16
Tambacu
Colossoma macropomum x Piaractus mesopotamicus
PO17
Tambaqui
Colossoma macropomum
PO18
Tilápia do Nilo
Oreochromis niloticus
PO19
Outras tilápias
PO20
Truta
Oncorinchus mykiss
PO21
Outros peixes não-ornamentais
PO22
Peixes ornamentais
Para este tipo de Licenciamento informar todas as espécies, tamanhos e quantidades via formulário específico
M23
Mexilhão de água doce
Anodontites trapesialis
M24
Mexilhão de água doce
Leila blainvilliana
M25
Mexilhão de água doce
Diplodon spp.
M26
Outros mexilhões
M27
Escargot de bourgogne
Helix pomatia.
M28
Gros-gris/ Petit gris
Helix aspersa
M29
Bulimo
Strophocheilus ovatus
M30
Outros moluscos
C31
Camarão da Malásia
Macrobrachium rosenbergii
C32
Camarão canela
Macrobrachium amazonicus
C33
Lagostim de São Fidelis
Macrobrachium carcinus
C34
Camarão Verdadeiro/Pituzinho
Macrobrachium acanthurus
C35
Outros camarões dulcícolas
A36
Microalga
Spirulina platensis
A35
Outras algas
R36
Rã-touro
Rana catesbiana
R37
Outros anfíbios
I38
Outros invertebrados
OBS: No caso do cultivo de espécies não-relacionadas na tabela acima, utilize um desses códigos (PO19, PO21, M26, M30, C35, C26, M26, A35, R37 e I38) e informe o nome comum e científico da espécie no campo 4.3.1, além do código utilizado.
4. Sistema de Cultivo
Os itens 4.3.3 a 4.3.6. não se aplicam nos casos de cultivo extensivo
4.3.2
Área de cultivo (m2)
Informe a área total destinada para o cultivo da espécie em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas
4.3.3
Produção (t/ano)
Informe a produção anual da espécie cultivada em toneladas
4.3.4
Conversão Alimentar (CA)
Informe a conversão alimentar esperado para a espécie em questão.
4.3.5
Nº de ciclos/ano
Informe o número de ciclos por ano esperados para a espécie em questão.
4.3.6
Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t):
Informe a quantidade de fósforo contido na ração em quilos por tonelada.
4.3.7
Nível de alteração genética dos indivíduos a serem cultivados em relação aos silvestres.
Assinalar a(s) alternativa(s) que corresponda(m) ao nível de alteração genética dos indivíduos cultivados em relação aos silvestres
4.4
Produção de Formas Jovens
Preencha os campos conforme especificação
Individual
4.4.1
Código da Espécie
Informe o código da espécie conforme o item 4.3.1
4.4.2
Área de cultivo (m2)
Informe a área total a ser utilizada para a produção de formas jovens da espécie em questão em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas.
4.4.3
Produção (milheiro/ano)
Informe o valor da produção de formas jovens da espécie em questão em milheiros por ano
4.4.4
Total
Informe a área e a produção total esperados para o cultivo.
4.5
Formas a serem utilizadas para minimização das perdas de ração para o ambiente
Informar as formas a serem utilizadas para minimizar as perdas de ração para o ambiente durante o período de cultivo.
4.6
Quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários)
Informar a quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários).
4.7
Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber)
Informar os métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber)
4.8
Uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais.
Informar quanto ao uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais durante o cultivo.
4.9
Técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças
Informar as técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças que serão usadas no cultivo
5. Caracterização dos dispositivos a serem instalados
5.1
Estrutura de Cultivo
Assinalar o(s) tipo(s) de estrutura(s) que será(ão) utilizado(s) no cultivo.
5.2
Especificações
Preencher os campos conforme especificação individual
5.2.1
Tipo de dispositivo
Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1
5.2.2
Quantidade
Informar a quantidade de dispositivos utilizados
5.2.3
Forma
Informar a forma do dispositivo a ser utilizado (quadrado, redondo, retangular, etc.)
5.2.4
Dimensões
Informar as dimensões dos dispositivos em metros (comprimento X largura X altura)
5.2.5
Área (m2)
Informar da área do dispositivo usado em metros quadrados
5.2.6
Volume útil (m3)
Informar o volume útil do dispositivo usado em metros cúbicos.
5.3
Material utilizado na confecção
Informar o material usado na confecção do dispositivo
5.3.1
Tipo de dispositivo
Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1
5.3.2
Estrutura.
Informar o material que será utilizado na confecção da estrutura do dispositivo (madeira, aço, PVC, etc.), com respectivas medidas. No caso de long-lines, informar o material utilizado na confecção do cabo-mestre com respectiva medida
5.3.3
Rede / malha
Informar o material que será utilizado na confecção da rede do dispositivo (PVC, polipropileno, etc.), com respectivas medidas de malha. No caso de long-lines, informar qual material será utilizado na confecção de lanternas (com número de andares e tipo de bandejas) e de cordas com respectivas medidas de comprimento e largura.
5.3.4
Estrutura de flutuação
Informar qual será o tipo de estrutura de flutuação e o material do qual é feita.
5.3.5
Estrutura de ancoragem
Informar qual será o tipo de estrutura de ancoragem utilizada e o material do qual é feita.
OBS: No caso de as especificações serem muito extensas anexar as informações em folha extra.
ANEXO IV
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS PARA AQUICULTURA
CLASSE 0 e 0,5 -AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE AQUICULTURA*
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O REQUERIMENTO DE AFMEA:
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line , com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados.
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
3. Pessoa física: cópia do RG e CPF;
4. Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente à área do empreendimento, com averbação da reserva legal e Contrato de Locação, se for o caso;
5. Termo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural CAR;
6. Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor "Lei de Zoneamento do Município";
7. Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público. (Em caso afirmativo, declarar se a atividade requerida é ou não prejudicial para o abastecimento público);
8. Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação de água. Para abastecimento direto da rede pública, apresentar tarifa referente a esse abastecimento. Excetua-se do disposto neste item as atividades de tanque-rede, onde a deverá ser ouvida a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH.
9. Croqui de localização, acesso ao local (desenhado e descritivo) e localização dos tanques, tudo com origem a partir da sede municipal, informando os pontos de referências e as coordenadas geográficas do local;
10. Inscrição no Cadastro Técnico Federal-CTF/ Cadastro Técnico Estadual-CTE da SEMARH
PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DE AQUICULTURA*
1. Caso houver alteração no empreendimento com relação à ampliação, apresentar atualização de qualquer documento que tenha sido alterado e preencher novo cadastro da atividade;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
Legenda (*) - Produtores de atividades de aquicultura que se enquadram no anexo I tabela 3, Classe 0 e 0,5, que pratiquem aquicultura, e que não sejam potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, farão retirada de uma autorização junto à SEMARH.
CLASSE 1,5, 2 e 3- Autorização de Captura de Matrizes e Reprodutores**
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O REQUERIMENTO DE ACMR:
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line , com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados.
3. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
4. Pessoa física: cópia do RG e CPF;
4. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ;
6. Inscrição no Cadastro Técnico Federal-CTF/ Cadastro Técnico Estadual-CTE da SEMARH
7. Licenciamento ambiental para aquicultura;
8. Relação das espécies, discriminadas pelo nome científico (gênero e espécie), tamanho, quantidade, nome da bacia de origem, sexo das matrizes e reprodutores.
9. Anotação de responsabilidade técnica.
Legenda (**)-Produtores que possuem atividades de aquicultura que se enquadram no anexo I tabela 3, classes 1,5; 2 e 3, farão retirada desta autorização junto à SEMARH.
CLASSE 1,5- LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS***
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O REQUERIMENTO DE LAS:
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados.
3. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
4. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ;
5. Pessoa física: cópia do RG e CPF;
6. Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente à área do empreendimento, e Contrato de Locação/Arrendamento, se for o caso;
7. Termo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural CAR;
8. Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor "Lei de Zoneamento do Município";
9. Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público. (Em caso afirmativo, declarar se a atividade requerida é ou não prejudicial para o abastecimento público);
10. Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação de água. Para abastecimento direto da rede pública, apresentar tarifa referente a esse abastecimento.Excetua-se do disposto neste item as atividades de tanque-rede, onde a deverá ser ouvida a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH.
11. Cópia da Licença da barragem, nos casos em que esta existir;
12. Quando couber, comprovação da origem das formas jovens (alevinos) introduzidas nos cultivos;
13. Relatório Ambiental Conforme Anexo V, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ART (mapa e projeto);
PARA RENOVAÇÃO DE LAS*
1. Caso houver alteração no empreendimento com relação à ampliação, apresentar atualização de qualquer documento que tenha sido alterado e preencher novo cadastro da atividade;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
3. Análise físico-química e bacteriológica das águas (destacando os parâmetros fósforo, nitrogênio amoniacal, nitritos, nitratos, coliformes fecais e DBO) imediatamente à montante da captação e imediatamente à jusante do local de descarga do efluente, para comprovar eficiência do sistema de tratamento e manutenção da classe de qualidade da água, de acordo os parâmetros especificados na resolução 357/2005 do CONAMA e suas atualizações. A análise deverá ser realizada por laboratório habilitado, que deverá emitir laudo conclusivo com a interpretação dos resultados. Nova análise deverá ser realizada cada período de seis meses e os resultados apresentados nesta secretaria.
Legenda (***) - Produtores que possuem pisciculturas ou atividades de aquicultura que se enquadram no anexo I tabela 3, Classe 1,5 e que não sejam potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, farão um Licenciamento Ambiental Simplificado LAS junto à SEMARH.
CLASSE 2 a 3 - LICENCIAMENTO PARA AQUICULTURA - LA****
ESTE LICENCIAMENTO É SEPARADO EM 3 ETAPAS:
1° ETAPA - LICENCIAMENTO PRÉVIO (LP);
2° ETAPA LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÃO (LI) ou LICENCIAMENTO CORRETIVO DE INSTALAÇÃO (LCI);
3° ETAPA LICENCIAMENTO DE FUNCIONAMENTO (LF) ou LICENCIAMENTO CORRETIVO DE FUNCIONAMENTO (LCF).
1° ETAPA - LICENCIAMENTO PRÉVIO (LP);
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O REQUERIMENTO DE LP:
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados.
2. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);
3. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
4. Publicações originais referentes ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA 006/1986);
5. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ;
6. Pessoa física: cópia do RG e CPF;
7. Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente à área do empreendimento, e Contrato de Locação/Arrendamento, se for o caso;
8. Termo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural CAR;
9. Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor "Lei de Zoneamento do Município";
10. Descrição ambiental prévio da área de implantação do projeto (recursos hídricos, atributos com a vizinhança, etc), ressalvado os casos de empreendimentos e atividades que exijam a elaboração de EIA/RIMA;
11. Estudo ambiental do empreendimento (com Plano de Controle Ambiental), conforme Anexo VI.
2° ETAPALICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) OU LICENÇA CORRETIVA DE INSTALAÇÃO (LCI)
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
3. Cópia da Licença Prévia e da publicação de sua concessão em jornal de circulação regional e no diário oficial do estado (exceto nos casos de Licença Corretiva de Instalação).
4. Licença de desmatamento ou de supressão de vegetação, expedida pela SEMARH, quando for o caso.
5. Publicações originais referentes ao requerimento da licença de instalação ou licença corretiva de instalação (Resolução CONAMA 006/1986);
6. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ (Apenas para Licença Corretiva de Instalação).
7. Pessoa física: "cópia do RG/CPF" (Apenas para Licença Corretiva de Instalação);
8. Termo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural CAR(Apenas para Licença Corretiva de Instalação);
9. Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor "Lei de Zoneamento do Município" (Apenas para Licença Corretiva de Instalação);
10. Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público. (Em caso afirmativo, declarar se a atividade requerida é ou não prejudicial para o abastecimento público);
11. Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação de água. Para abastecimento direto da rede pública, apresentar tarifa referente a esse abastecimento.Excetua-se do disposto neste item as atividades de tanque-rede, onde a deverá ser ouvida a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH.
12. Croqui de localização e acesso ao local (desenhado e descritivo), a partir da sede municipal, informando os pontos de referências e as coordenadas do local;
13. Cópia da Licença da barragem, nos casos em que esta existir;
14. Estudo ambiental do empreendimento (Plano de Controle Ambiental), conforme Anexo VI (Apenas para Licença Corretiva de Instalação);
3° ETAPALICENÇA DE FUNCIONAMENTO (LF) OU LICENÇA CORRETIVA DE FUNCIONAMENTO (LCF)
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
3. Cópia da Licença de Instalação LI ou LCI (para a solicitação da 1ª Licença de Funcionamento)
4. Publicações originais referentes ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA 006/1986);
5. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ (Apenas para Licença Corretiva de Funcionamento);
6. Pessoa física: "cópia do RG/CPF" (Apenas para Licença Corretiva de Funcionamento);
7. Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente à área do empreendimento e Contrato de Locação / Arrendamento (Apenas para Licença Corretiva de Funcionamento);
8. Apresentar outorga de uso da água ou dispensa emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação d'água. Para abastecimento direto da rede pública, apresentar tarifa referente a esse abastecimento. Excetua-se do disposto neste item as atividades de tanque-rede, onde a deverá ser ouvida a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH. (Apenas para Licença Corretiva de Funcionamento);
9. Programa de monitoramento ambiental - Anexo VII;
10. Comprovante de quitação da Taxa Fiscalização Ambiental TFAGO, segundo Lei específica, quando aplicável.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (LF) OU LICENÇA CORRETIVA DE FUNCIONAMENTO (LCF)
1. Caso houver alteração no empreendimento com relação à ampliação, apresentar atualização de qualquer documento que tenha sido alterado e preencher novo cadastro da atividade;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
5. Cópia da Licença de Funcionamento LF ou LCF
6. Comprovante de quitação da Taxa Fiscalização Ambiental TFAGO, segundo Lei específica, quando aplicável;
7. Publicações originais referentes ao requerimento da renovação da licença (Resolução CONAMA 006/1986);
8. Quando couber, Pessoa Jurídica, apresentar cópia da última alteração contratual;
PARA TODAS AS CLASSES DE EMPREENDIMENTOS EM AQUICULTURA:
- USO DE TANQUES-REDE EM ÁGUAS ESTADUAIS - O licenciamento do uso do tanque-rede em propriedades particulares, lagos artificiais (barragem) estaduais se dará através da análise técnica ambiental do projeto de manejo da criação e monitoramento das ações impactantes e fica estabelecido que a lâmina d água máxima permitida é de 1% do total da lâmina d água e a biomassa máxima permitida nesse sistema será de até 6 (seis) toneladas/ hectare de lâmina d água, de acordo com a capacidade suporte do reservatório e comprovada pela apresentação da análise físico-química e bacteriológica da água.
- USO DE TANQUES-REDE EM ÁGUAS FEDERAIS - O licenciamento do uso do tanque-rede em águas federais se dará através da análise técnica ambiental do projeto de manejo da criação e monitoramento das ações impactantes, e da prévia autorização dos órgãos federais: SEAP, IBAMA, ANA, MARINHA e CAPITANIA DOS PORTOS, sendo que a tramitação do processo para a SEMARH será a última etapa e a interlocução do empreendedor com a SEMARH e os demais órgãos citados. Fica estabelecido que a lâmina d'água máxima permitida é de 1% do total da lâmina d água e a biomassa máxima permitida nesse sistema será de até 6 (seis) toneladas/ hectare de lâmina de água, de acordo com a capacidade suporte do reservatório e comprovada pela apresentação da análise físico-química e bacteriológica da água.
Legenda (****) - Produtores que possuem pisciculturas ou atividades de aquicultura que se enquadram no Anexo I Tabela 3, Classe 2 a 3, farão um Licenciamento Ordinário LP, LI e LF junto à SEMARH.
ANEXO V
(Em casos de L.A.S. Classe 1,5)
CRITÉRIOS MÍNIMOS DO RELATÓRIO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS
1 - Identificação do empreendedor e do responsável técnico do empreendimento
2 - Croqui de localização do empreendimento, com indicação de APP, corpos hídricos, acessos e núcleos de populações tradicionais.
3 - Características técnicas do empreendimento (descrição simplificada de todo manejo produtivo e cronograma da atividade)
4 - Descrição simplificada do local do empreendimento abrangendo: topografia do local; tipos de solos predominantes; vegetação predominante; uso atual do solo; entre outros aspectos.
5 - Descrever os possíveis impactos ambientais gerados pelo empreendimento, indicando as respectivas medidas corretivas necessárias, quando couber.
6 - Anexar ao Relatório Ambiental pelo menos quatro fotografias do local do empreendimento que permitam uma visão ampla das suas condições.
ANEXO VI
(Em casos de LP, LI e LFClasses 2 a 3)
DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA O ESTUDO AMBIENTAL DE
EMPREENDIMENTOS AQÜÍCOLAS *
A) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
1 - Identificação do empreendedor e do responsável técnico do empreendimento
2 - Localização do empreendimento:
3 - Características técnicas do empreendimento (descrever todo manejo produtivo)
- Descrição e justificativa da distribuição e do número de estruturas de cultivos propostos;
- Descrição do processo produtivo adotado;
- Métodos de controle da disseminação dos espécimes mantidos sob cultivo, quando couber
- Cronograma da atividade
4 - Diagnósticos Ambientais:
4.1 - Caracterização do meio físico abrangendo:
5 - Impactos ambientais:
C) PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA
1. Projetos de Controle da Poluição Hídrica:
2. Técnicas de preparo, manejo e conservação do solo (curva de nível, gramíneas etc).
3. Projetos de revegetação (Quando necessário)
* I - Plotar em mapa as áreas a revegetar;
* II - Método de plantio;
* III - Manejo vegetal;
* IV - Espécies a utilizar, número, densidade, etc;
4. Descrever ações para que as espécies cultivadas não escapem para o manancial envolvido.
5. Esgotos sanitários: no caso de tratamento, descrever o sistema. (Plotar estas informações no mapa).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
ANEXO VII
PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL
PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL
PARÂMETROS MÍNIMOS
1 - Estações de Coleta
Apresentar plano de monitoramento da água e efluentes, definindo os pontos de coleta em plantas georreferenciadas, em escala compatível com o projeto e estabelecendo a periodicidade de amostragem.
1.1 - Para empreendimentos localizados em bases terrestres;
- No ponto de captação;
- Do efluente, no seu ponto de lançamento;
- À jusante do ponto de lançamento dos efluentes;
- À montante do ponto de lançamento dos efluentes.
1.2 - Para empreendimentos localizados diretamente no corpo hídrico.
- Ponto central da área aquícola e monitoramento ao longo do sentido predominante das correntes, antes e depois do ponto central.
2 - Parâmetros de Coleta
2.1 - Parâmetros hidrobiológicos:
- parâmetros mínimos: Material em suspensão (mg/l); Transparência (Disco de Secchi - m);
Temperatura (°C); Salinidade (ppt); OD (mg/l); DBO, pH; Amônia-N; Nitrito-N; Nitrato-N (mg/l);
Fosfato-P (mg/l) e Silicato-Si, Clorofila "a" e coliformes termotolerantes.
Nota 1: Os dados de monitoramento devem estar disponíveis quando solicitados pelos órgãos
competentes;
Nota 2: Dependendo da análise dos dados apresentados, outros parâmetros hidrobiológicos podem ser acrescentados ou retirados do plano de monitoramento, a critério do órgão ambiental competente.
3 - Cronograma
- Apresentar cronograma de execução do Plano de Monitoramento durante o período de validade da Licença de Funcionamento.
4 - Relatórios Técnicos
- Apresentar os relatórios técnicos dos parâmetros hidrobiológicos com todos os dados analisados e interpretados, de acordo com a frequência estabelecida pelo órgão ambiental competente, no qual deverão constar as principais alterações ambientais, decorrentes do empreendimento, bem como fazer comparações com as análises dos licenciamentos anteriores. Os relatórios devem estar acompanhados de respectiva anotação de responsabilidade técnica.
ANEXO VIII
LISTA DE ESPÉCIES DE PEIXES ORNAMENTAIS PASSÍVEIS DE SEREM UTILIZADOS EM AQUICULTURA
Nome Científico
Nome Vulgar
Abramites hypselonotus
Abramites
Acanthicus adonis
Cascudo, Acari, Acary avion
Acanthicus histrix
Cascudo, Acari, Carachama
Acanthodoras spinosissimus
Ronca-Ronca, Bagre-Roncador, Baiacuzinho-Roncador
Acarichthys heckelii
Peixe-Gato, Acará-Branco, Acará-Amarelo
Amblydoras hancockii
Cascudo-Mole
Ancistrus spp.
Acari, Cascudo, Bodó, Ancistrus, L032, L034, L043, L045, L059, L071, L088, L089, L100, L107, L110, L111, L120, L125, L144, L148, L149, L156, L180, L182, L183, L213, L237, L255, L267, L279, L289, L292, L293, L304, L309, L325, L327, L338, L344, L349, L352, L355, L357, L359, L369, L370, L378, LDA03, LDA08, LDA44, LDA74
Anostomus anostomus
Aracú-Listrado, Anostumus
Anostomus ternetzi
Aracú, Anostumus
Apareiodon affinis
Canivete, Charuto, Peixe-Charuto, Mariposa
Aphyocharax anisitsi
Enfermeirinha
Apistogramma agassizii
Agassizi
Apistogramma borellii
Apistograma
Apistogramma commbrae
Apistograma
Apistogramma pertensis
Pertence
Apistogramma trifasciata
Apistograma
Apteronotus albifrons
Ituí-Cavalo
Aspidoras poecilus
Aspidora
Astyanax bimaculatus
Canivete, Lambari, Lambari-Pintado, Matupiri, Piaba-do-Rabo-Amarelo
Astyanax fasciatus
Lambari-do-Rabo-Vermelho, Lambarí-Açu, Matupiri, Piaba-do-Rio
Baryancistrus spp.
Acari, Cascudo, Bodó, L003, L018, L019, L026, L047, L057, L081, L084, L115, L177, L219, L274, L319, L323, L324, L364, L384, LDA33/L142, LDA60
Biotodoma cupido
Acará-Chibante, Acará-Salema, Juruparipindá, Acará-Cupido
Brachyplatystoma tigrinus
Tigrinus
Brochis britskii
Coridora-Gigante
Brochis splendens
Limpa-Fundo Verde
Bryconops caudomaculatus
Bricon
Bujurquina mariae
Acará
Bunocephalus amaurus
Rabeca, Banjo
Bunocephalus coracoideus
Cachorro, Cruz-do-Diabo, Guitarrinha, Rabeca, Rebeca, Viola, Banjo
Callichthys callichthys
Caboje, Cascudo-Preto, Combó, Peixe-de-Enxurrada, Peixe-do-Mato, Soldado, Tamboatá
Carnegiella marthae
Peixe-Borboleta, Peixe-Machado, Borboleta-Branca
Carnegiella strigata
Borboleta-Listrada, Borboleta-Pintada, Peixe-Machado, Peixe-Borboleta
Catoprion mento
Catirina, Piranha, Pacu-Piranha
Chalceus erythrurus
Arirí
Chalceus macrolepidotus
Araripirá, Ararí, Chalceu
Characidium fasciatum
Canivete, Lambari, Torpedo
Charax condei
Peixe Vidro
Chilodus punctatus
Cabeça-Para-Baixo
Cichlasoma portalegrense
Cará-Moita
Colomesus asellus
Baiacu
Colomesus psittacus
Baiacu, Baiacu-d"água-Doce
Copeina guttata
Copeina
Copella arnoldi
Copella
Copella metae
Copella
Copella nattereri
Copella
Copella nigrofasciata
Copella
Corydoras acutus
Coridora
Corydoras adolfoi
Coridora
Corydoras aeneus
Coridora
Corydoras agassizii
Coridora
Corydoras arcuatus
São-Pedro, Sarro, Coridora
Corydoras burgessi
Coridora
Corydoras caudimaculatus
Coridora
Corydoras davidsandsi
Coridora
Corydoras elegans
Coridora
Corydoras griséus
Coridora
Corydoras haraldschultzi
Coridora
Corydoras hastatus
Coridora-Mini
Corydoras julii
Coridora-Leopardo, Leopardo
Corydoras melini
Coridora
Corydoras narcissus
Coridora
Corydoras nattereri
Ferreiro, São-Pedro, Sarro, Coridora
Corydoras paleatus
Coridora
Corydoras parallelus
Coridora
Corydoras punctatus
Coridora
Corydoras rabauti
Coridora
Corydoras reticulatus
São-Pedro, Sarro, Coridora
Corydoras robineae
Coridora
Corydoras robustus
Coridora
Corydoras schwartzi
Coridora
Corydoras sterbai
Coridora
Crenicara punctulatum
Xadrez
Crenicichla alta
Joaninha, Jacundá
Crenicichla notophthalmus
Joaninha, Jacundá
Crenicichla regani
Joaninha, Jacundá
Crenuchus spilurus
Crenucho
Dekeyseria pulcher
Acari, Cascudo
Dianema longibarbis
Dianema
Dianema urostriatum
Rondon, Dianema
Dicrossus filamentosus
Xadrez
Dicrossus maculatus
Xadrez
Eigenmannia spp.
Peixe-Espada-da-Lagoa, Tuvira-Amarela, Transparente
Exodon paradoxus
Miguelzinho
Farlowella spp.
Farol-Vela, Farlowella, Jotoxi
Gasteropelecus levis
Borboleta-Branca, Peixe-Borboleta, Peixe-Galo
Gasteropelecus sternicla
Sapopema, Voador, Borboleta-Falsa
Geophagus altifrons
Cará, Acará
Gymnocorymbus ternetzi
Tetra-Preto
Hemigrammus bleheri
Rodostomus
Hemigrammus marginatus
Torpedinho, Bandeirinha-de-Rabo-Amarelo, Bandeirinha-do-Rabo-Vermelho, Lambari
Hemigrammus ocellifer
Torpedinho, Lambari, Lambari-Azul, Matupiri, Olho-de-Fogo, Olho-Vermelho
Hemigrammus pulcher
Olho-De-Fogo
Hemigrammus ulreyi
Ulrey Verdadeiro
Hemigrammus unilineatus
Piquira
Hemiodus gracilis
Cruzeiro-Do-Sul
Hemiodus sterni
Hemiodus sterni
Hopliancistrus tricornis
Acari, Cascudo
Hyphessobrycon spp.
Rosaceo
Hypostomus spp.
Acari, Cascudo, L037, L054, L060, L077, L078, L087, L101, L112, L117, L118, L119, L130, L131, L132, L137, L138, L139, L145, L166, L167, L192, L222, L224, L227, L229, L242, L245, L246, L266, L284, L285, L286, L298, L303, L308, L310, L311, L331, L342, L346, L356, L366, L367, L379, L381, LDA24, LDA36, LDA37, LDA39, LDA50, LDA55
Inpaichthys kerri
Puxa-puxa
Laemolyta taeniata
Lisa, Lápis
Laetacara curviceps
Acarazinho
Laetacara dorsigera
Acará-Bobo, Acará-Brincalhão
Leporacanthicus galaxias
Acari, Cascudo
Leporacanthicus joselimai
Acari, Cascudo
Leporellus vittatus
Aracu-Pororoca, Solteira, Aracú, Andorinha
Leporinus agassizi
Aracu
Liosomadoras oncinus
Liosomadoras oncinus
Megalancistrus barrae
Cascudo, Acari
Megalancistrus parananus
Cascudo-abacaxi
Mesonauta festivus
Acará Festivo
Moenkhausia affinis
Piaba
Moenkhausia barbouri
Piaba
Moenkhausia colletii
Piaba
Moenkhausia dichroura
Piaba-Bota-Fogo
Moenkhausia gracilima
Piaba
Moenkhausia hasemani
Piaba
Moenkhausia intermedia
Lambari, Piaba
Moenkhausia jamesi
Piaba
Moenkhausia lepidura
Piaba
Moenkhausia megalops
Piaba
Moenkhausia oligolepis
Piaba-Rabo-de-Ouro
Moenkhausia sanctaefilomenae
Piaba
Monocirrhus polyacanthus
Peixe-folha
Myloplus rubripinnis
Pacuzinho vermelho
Nannostomus beckfordi
Torpedinho-Dourado, Lápis
Nannostomus digrammus
Lápis
Nannostomus eques
Lápis
Nannostomus marginatus
Torpedinho, Lápis
Nannostomus trifasciatus
Torpedinho, Zepelim, Lápis
Nannostomus unifasciatus
Peixe-Lápis, Lápis
Oligancistrus punctatissimus
Acari, Cascudo
Otocinclus affinis
Cascudinho, Limpa-Folhas, Limpa-Vidro
Otocinclus flexilis
Cascudinho
Otocinclus hoppei
Cascudinho, Limpa-vidro
Otocinclus vittatus
Limpa-Vidro
Paracheirodon axelrodi
Cardinal
Paracheirodon simulans
Néon-Verde
Parancistrus aurantiacus
Acari, Cascudo
Parotocinclus jumbo
Cascudinho, Pitbull pleco
Parotocinclus maculicauda
Cascudinho
Peckoltia spp.
Pecoltia, Bodó, Cascudo, L008, L009, L012, L013, L015, L038, L049, L055, L061, L072, L075/124, L076, L080, L099, L103, L134, L135, L140, L147, L163, L170, L202, L205, L209, L211, L214, L218, L243, L265, L278, L288, L358, L377, L382, L387, LDA18, LDA20, L211, L214, L218, L243, L265, L278, L288, L358, L377, L382, L387, LDA18, LDA20, LDA57
Petitella georgiae
Rodostomo
Poecilia reticulata
Arú, Barrigudinho, Bobó, Cospe-Cospe, Guppy, Lebistes, Mexicano, Peito-de-Moça
Poecilocharax weitzmani
Brilhante
Polycentrus schomburgkii
Marajó
Prionobrama filigera
Prionobrama
Pristobrycon calmoni
Piranha
Pseudacanthicus leopardus
Assacu-Pintado
Pseudanos gracilis
Anostumus
Pseudanos trimaculatus
Anostumus
Pseudorinelepis genibarbis
Acari vela, Carachama negro, Carachama sin costilla
Pterophyllum scalare
Acará-Bandeira, Acará-de-Véu, Acará-Fantasma, Acará-Negro, Pacú-Arú
Pygocentrus nattereri
Piranha
Pyrrhulina brevis
Pyrrhulina Pintada
Pyrrhulina laeta
Pyrrhulina
Pyrrhulina rachoviana
Pyrrhulina
Pyrrhulina vittata
Pyrrhulina
Rineloricaria fallax
Rabo-de-Chicote
Rineloricaria lanceolata
Cascudo, Viola, Rabo-de-Chicote
Rineloricaria lima
Acari-Lima, Cascudo-Barbado, Cascudo-Chinelo, Cascudo-Espada, Lima, Rabo-de-Chicote
Rineloricaria parva
Cascudo-Espada, Cascudo-Viola, Cascudo-Comprido, Rabo-de-Chicote
Rivulus punctatus
Rivulo, Killifish
Rivulus urophthalmus
Pacuí
Satanoperca jurupari
Jurupari
Schizolecis guntheri
Cascudinho
Scleromystax barbatus
Ferreiro, Maria-da-Serra, Papa-Isca, Sarrinho, Sarro, Coridora
Scobiancistrus spp.
Acari, Bodó, Cascudo, L133, L253, L362, L368
Serrapinnus notomelas
Caramelo
Serrasalmus hollandi
Piranha
Spectracanthicus murinus
Acari, Cascudo
Sturisoma barbatum
Cascudinho-Bico
Symphysodon aequifasciatus
Acará-Disco-Azul, Acará-Disco-Castanho, Acará-Disco-Marrom, Acará-Disco-Verde
Symphysodon discus
Acará-Disco-Comum, Morere, Peixe-Disco, Disco
Tatia aulopygia
Tatia
Thayeria obliqua
Taéria
Thoracocharax stellatus
Borboleta, Papuda, Papudinho, Peixe-Borboleta, Peixe-Machado, Voador
Uaru amphiacanthoides
Uaru
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-04-2013.
Atividade
| Carcinicultura de água doce e Piscicultura em viveiros escavados Área (ha) | Carcinicultura de água doce e Piscicultura em tanques-rede ou tanque revestido Volume (m3) | Ranicultura Área (m2) | Malacocultura Área (ha) | Algicultura Área (ha) | ||
| Porte | Pequeno (P) | < 5 | < 1000 | < 400 | < 5 | < 10 |
| Médio (M) | 5 a 50 | 1000 a 5.000 | 400 a 1.200 | 5 a 30 | 10 a 40 | |
| Grande (G) | > 50 | > 5.000 | > 1.200 | > 30 | > 40 |
Característica ecológica da espécie
| Autóctone ou nativa | Alóctone ou exótica | ||||
| Não-Carnívora/ onívora/autotrófica | Carnívora | Não-Carnívora/ onívora/autotrófica | Carnívora | ||
| Sistema | Extensivo | B* | B* | M* | A* |
| SemiIntensivo | B* | M* | M* | A* | |
| Intensivo/ Super-Intensivo | M* | M* | A* | A* | |
Potencial de severidade da espécie
| Baixo (B) | Médio (M) | Alto (A) | ||
| Porte | Pequeno (P) | 0** | 0,5** | 1,5** |
| Médio (M) | 1,5** | 2** | 3** | |
| Grande (G) | 2** | 2,5** | 3** |
1. Dados cadastrais
| 1.1. Nome ou Razão Social: | 1.2. CPF/CNPJ: | |
1.3. Endereço (logradouro / número/quadra/lote):
| 1.4. Distrito/Bairro: | 1.5. Caixa postal: | |
| 1.6. CEP: | 1.7. Município: | |
| 1.9. Telefone: | 1.10. Telefone celular: | 1.11. Fax: |
| 1.12. Endereço eletrônico (e-mail): | 1.13. Site (URL): | |
| Nome do representante legal: | 1.15. Nº Registro no Cadastro Técnico Estadual/Matrícula da Propriedade: | |
| 1.16. e-mail do representante: | 1.17.Cargo: | |
| 1.18. CPF: | 1.19. Nº da identidade: | |
1.21.Tipo de Licenciamento:
( ) Autorização de Funcionamento de Aquicultura
( ) Autorização para Captura de Matrizes e Reprodutores
( ) Licença para aqüicultura (Aquicultura, Piscicultura, Carcinocultura, etc.)
( ) Registro de Beneficiamento, Processamento, Transporte, Desembarque e Comercialização de produtos originários de atividade aquícola
2. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto
| 2.1. Nome completo: | 2.2. CPF: | |
Endereço residencial (logradouro / número/quadra/lote):
| 2.5. Caixa postal: | 2.6. CEP: | 2.7. Município: | |||
| 2.9. Telefone: | 2.10. Telefone celular: | 2.11. Fax: |
2.12. Endereço eletrônico (e-mail):
| 2.13. Registro Profissional: | 2.14. Nº Registro no Cadastro Técnico Estadual: | ||||
| 2.15. Nº da identidade: | 2.16. Órgão emissor/ UF: |
2.17. Tipo de vínculo do Responsável Técnico: ( )Funcionário ( )Consultor ( )Colaborador ( ) Assessoria via Cooperativa
3. Localização do Projeto
| 3.1. Nome do Local: | 3.2. Município: | 3.3. UF: | |||
3.4. Tipo: ( ) Rio ( ) Reservatório / Açude ( ) Lago / Lagoa Natural ( ) Represa/Barragem ( )Tanque ( )Viveiro Escavado ( ) cultivo em área terrestre
3.5.Coordenadas dos vértices do perímetro externo da área do reservatório:
Sistema de coordenadas UTM e respectivos fusos (22 ou 23 ), Datum : ( ) SAD 69 ( ) WGS-84 ou SIRGAS 2000 ( ) (mínimo de 4 pontos):
4. Sistema de Cultivo
Os itens 4.3.3 a 4.3.6. não se aplicam nos casos de cultivo extensivo
4.1. Atividade
| ( )Piscicultura em Tanque-Escavado/ edificado | ( )Algicultura | ||||
| ( )Piscicultura de Tanque-Rede | ( )Ranicultura | ||||
| ( )Malacocultura (mariscos/Moluscos) | ( ) Cultivo de peixes ornamentais | ||||
| ( ) Carcinicultura (Crustáceos) de água doce em tanque escavado/ edificado | ( ) Produção de formas jovens | ||||
| ( ) Carcinicultura de água doce em tanques-rede | ( ) Pesque-Pague |
( )Outras:
4.2. O cultivo será realizado em sistema: ( )Extensivo ( )Semi-intensivo ( )Intensivo ( )Super-Intensivo
4.3. Engorda
| 4.3.1. Código da Espécie* (ver manual de preenchimento): | 4.3.2. Área de cultivo (m2) ou volume útil (m3): | ||||
| 4.3.3. Produção (t/ano) ou quantidade de indivíduos/ ano: | 4.3.4. Conversão Alimentar (CA): | ||||
| 4.3.5. Nº de ciclos/ano: | 4.3.6. Quantidade de estimada de fósforo contido na ração (kg/t): |
4.3.7. Quantidade estimada de ração por ciclo (t-ciclo):
4.4. Produção de Formas Jovens
| 4.4.1. Código da Espécie: | 4.4.2. Área de cultivo (m2) ou volume útil (m3): | 4.4.3. Produção (milheiro/ano): | |||
5. Caracterização das estruturas de cultivo a serem instalados
5.1 Especificações
| 5.1.1. Tipo de dispositivo* (codificação dos equipamentos utilizados): | 5.1.2. Quantidade: | ||||
| 5.1.3. Forma: | 5.1.4. Dimensões: | ||||
| 5.1.5. Área (m2): | 5.1.6. Volume útil (m3): |
5.1.7 Materiais utilizados na confecção:
6. Registro de Beneficiamento, Processamento, Transporte, Desembarque e Comercialização de Pescado ou Organismos Aquáticos Vivos
6.1. Atacadista ( )
6.2. Varejista ( )
| 6.2.1. Comércio com até 2 caixas de recebimento de mercado ( ) | 6.2.2. Comércio com 03 até 10 caixas de recebimento de mercado ( ) | 6.2.3. Comércio com 11 até 20 caixas de recebimento de mercado ( ) |
6.2.4. Comércio com mais de 20 caixas de recebimento de mercado ( )
6.3. ( )Feirantes, Ambulantes (desde que o pescado tenha sido submetido ao serviço de inspeção)
6.4. Peixes Ornamentais e outros organismos aquáticos vivos( )
Data:
Assinatura/Certificação Digital:
4.3.1 Código da Espécie - Informar o código da espécie conforme relação abaixo
| Código | Nome comum | Nome científico | Código | Nome comum | Nome científico |
| PO1 | Bagre africano. | Clarias gariepinus | PO2 | Bagre do canal (catfish). | Ictalurus punctatus |
| PO3 | Carpa cabeça grande | Aristichthys nobilis | PO4 | Carpa comum/húngara | Cyprinus carpio |
| PO5 | Carpa capim | Ctenopharingodon idella | PO6 | Carpa prateada. | Hypophthalmichthys spp |
| PO7 | Curimatá/curimbatá/curimatã | Prochilodus spp | PO8 | Jundiá | Rhamdia spp |
| PO9 | Matrinxã | Brycon cephalus | PO10 | Pacu caranha. | Piaractus mesopotamicus |
| PO11 | Piauçu. | Leporinus spp. | PO12 | Piau verdadeiro | Leporinus sp |
| PO13 | Pintado/surubim | Pseudoplathystoma fasciatum / coruscans | PO14 | Pirapitinga | Colossoma bidens |
| PO15 | Pirarucu | Arapaima gigas | PO16 | Tambacu | Colossoma macropomum x Piaractus mesopotamicus |
| PO17 | Tambaqui | Colossoma macropomum | PO18 | Tilápia do Nilo | Oreochromis niloticus |
| PO19 | Outras tilápias | PO20 | Truta | Oncorinchus mykiss | |
| PO21 | Outros peixes não-ornamentais | PO22 | Peixes ornamentais | Para este tipo de Licenciamento informar todas as espécies, tamanhos e quantidades via formulário específico | |
| M23 | Mexilhão de água doce | Anodontites trapesialis | M24 | Mexilhão de água doce | Leila blainvilliana |
| M25 | Mexilhão de água doce | Diplodon spp. | M26 | Outros mexilhões | |
| M27 | Escargot de bourgogne | Helix pomatia. | M28 | Gros-gris/ Petit gris | Helix aspersa |
| M29 | Bulimo | Strophocheilus ovatus | M30 | Outros moluscos | |
| C31 | Camarão da Malásia | Macrobrachium rosenbergii | C32 | Camarão canela | Macrobrachium amazonicus |
| C33 | Lagostim de São Fidelis | Macrobrachium carcinus | C34 | Camarão Verdadeiro/Pituzinho | Macrobrachium acanthurus |
| C35 | Outros camarões dulcícolas | A36 | Microalga | Spirulina platensis | |
| A35 | Outras algas | R36 | Rã-touro | Rana catesbiana | |
| R37 | Outros anfíbios | I38 | Outros invertebrados |
OBS: No caso do cultivo de espécies não-relacionadas na tabela acima, utilize um desses códigos (PO19, PO21, M26, M30, C35, C26, M26, A35, R37 e I38) e informe o nome comum e científico da espécie no campo 4.3.1, além do código utilizado.
4. Sistema de Cultivo
Os itens 4.3.3 a 4.3.6. não se aplicam nos casos de cultivo extensivo
| 4.3.2 | Área de cultivo (m2) | Informe a área total destinada para o cultivo da espécie em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas | |||
| 4.3.3 | Produção (t/ano) | Informe a produção anual da espécie cultivada em toneladas | |||
| 4.3.4 | Conversão Alimentar (CA) | Informe a conversão alimentar esperado para a espécie em questão. | |||
| 4.3.5 | Nº de ciclos/ano | Informe o número de ciclos por ano esperados para a espécie em questão. | |||
| 4.3.6 | Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t): | Informe a quantidade de fósforo contido na ração em quilos por tonelada. | |||
| 4.3.7 | Nível de alteração genética dos indivíduos a serem cultivados em relação aos silvestres. | Assinalar a(s) alternativa(s) que corresponda(m) ao nível de alteração genética dos indivíduos cultivados em relação aos silvestres | |||
| 4.4 | Produção de Formas Jovens | Preencha os campos conforme especificação Individual | |||
| 4.4.1 | Código da Espécie | Informe o código da espécie conforme o item 4.3.1 | |||
| 4.4.2 | Área de cultivo (m2) | Informe a área total a ser utilizada para a produção de formas jovens da espécie em questão em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas. | |||
| 4.4.3 | Produção (milheiro/ano) | Informe o valor da produção de formas jovens da espécie em questão em milheiros por ano | |||
| 4.4.4 | Total | Informe a área e a produção total esperados para o cultivo. | |||
| 4.5 | Formas a serem utilizadas para minimização das perdas de ração para o ambiente | Informar as formas a serem utilizadas para minimizar as perdas de ração para o ambiente durante o período de cultivo. | |||
| 4.6 | Quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários) | Informar a quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários). | |||
| 4.7 | Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber) | Informar os métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber) | |||
| 4.8 | Uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais. | Informar quanto ao uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais durante o cultivo. | |||
| 4.9 | Técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças | Informar as técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças que serão usadas no cultivo | |||
5. Caracterização dos dispositivos a serem instalados
| 5.1 | Estrutura de Cultivo | Assinalar o(s) tipo(s) de estrutura(s) que será(ão) utilizado(s) no cultivo. |
| 5.2 | Especificações | Preencher os campos conforme especificação individual |
| 5.2.1 | Tipo de dispositivo | Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1 |
| 5.2.2 | Quantidade | Informar a quantidade de dispositivos utilizados |
| 5.2.3 | Forma | Informar a forma do dispositivo a ser utilizado (quadrado, redondo, retangular, etc.) |
| 5.2.4 | Dimensões | Informar as dimensões dos dispositivos em metros (comprimento X largura X altura) |
| 5.2.5 | Área (m2) | Informar da área do dispositivo usado em metros quadrados |
| 5.2.6 | Volume útil (m3) | Informar o volume útil do dispositivo usado em metros cúbicos. |
| 5.3 | Material utilizado na confecção | Informar o material usado na confecção do dispositivo |
| 5.3.1 | Tipo de dispositivo | Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1 |
| 5.3.2 | Estrutura. | Informar o material que será utilizado na confecção da estrutura do dispositivo (madeira, aço, PVC, etc.), com respectivas medidas. No caso de long-lines, informar o material utilizado na confecção do cabo-mestre com respectiva medida |
| 5.3.3 | Rede / malha | Informar o material que será utilizado na confecção da rede do dispositivo (PVC, polipropileno, etc.), com respectivas medidas de malha. No caso de long-lines, informar qual material será utilizado na confecção de lanternas (com número de andares e tipo de bandejas) e de cordas com respectivas medidas de comprimento e largura. |
| 5.3.4 | Estrutura de flutuação | Informar qual será o tipo de estrutura de flutuação e o material do qual é feita. |
| 5.3.5 | Estrutura de ancoragem | Informar qual será o tipo de estrutura de ancoragem utilizada e o material do qual é feita. |
OBS: No caso de as especificações serem muito extensas anexar as informações em folha extra.
CLASSE 0 e 0,5 -AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE AQUICULTURA*
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O REQUERIMENTO DE AFMEA:
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line , com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados.
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
3. Pessoa física: cópia do RG e CPF;
4. Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente à área do empreendimento, com averbação da reserva legal e Contrato de Locação, se for o caso;
5. Termo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural CAR;
6. Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor "Lei de Zoneamento do Município";
7. Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público. (Em caso afirmativo, declarar se a atividade requerida é ou não prejudicial para o abastecimento público);
8. Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação de água. Para abastecimento direto da rede pública, apresentar tarifa referente a esse abastecimento. Excetua-se do disposto neste item as atividades de tanque-rede, onde a deverá ser ouvida a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH.
9. Croqui de localização, acesso ao local (desenhado e descritivo) e localização dos tanques, tudo com origem a partir da sede municipal, informando os pontos de referências e as coordenadas geográficas do local;
10. Inscrição no Cadastro Técnico Federal-CTF/ Cadastro Técnico Estadual-CTE da SEMARH
PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DE AQUICULTURA*
1. Caso houver alteração no empreendimento com relação à ampliação, apresentar atualização de qualquer documento que tenha sido alterado e preencher novo cadastro da atividade;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
CLASSE 1,5, 2 e 3- Autorização de Captura de Matrizes e Reprodutores**
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O REQUERIMENTO DE ACMR:
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line , com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados.
3. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
4. Pessoa física: cópia do RG e CPF;
4. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ;
6. Inscrição no Cadastro Técnico Federal-CTF/ Cadastro Técnico Estadual-CTE da SEMARH
7. Licenciamento ambiental para aquicultura;
8. Relação das espécies, discriminadas pelo nome científico (gênero e espécie), tamanho, quantidade, nome da bacia de origem, sexo das matrizes e reprodutores.
9. Anotação de responsabilidade técnica.
CLASSE 1,5- LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS***
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O REQUERIMENTO DE LAS:
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados.
3. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
4. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ;
5. Pessoa física: cópia do RG e CPF;
6. Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente à área do empreendimento, e Contrato de Locação/Arrendamento, se for o caso;
7. Termo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural CAR;
8. Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor "Lei de Zoneamento do Município";
9. Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público. (Em caso afirmativo, declarar se a atividade requerida é ou não prejudicial para o abastecimento público);
10. Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação de água. Para abastecimento direto da rede pública, apresentar tarifa referente a esse abastecimento.Excetua-se do disposto neste item as atividades de tanque-rede, onde a deverá ser ouvida a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH.
11. Cópia da Licença da barragem, nos casos em que esta existir;
12. Quando couber, comprovação da origem das formas jovens (alevinos) introduzidas nos cultivos;
13. Relatório Ambiental Conforme Anexo V, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ART (mapa e projeto);
PARA RENOVAÇÃO DE LAS*
1. Caso houver alteração no empreendimento com relação à ampliação, apresentar atualização de qualquer documento que tenha sido alterado e preencher novo cadastro da atividade;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
3. Análise físico-química e bacteriológica das águas (destacando os parâmetros fósforo, nitrogênio amoniacal, nitritos, nitratos, coliformes fecais e DBO) imediatamente à montante da captação e imediatamente à jusante do local de descarga do efluente, para comprovar eficiência do sistema de tratamento e manutenção da classe de qualidade da água, de acordo os parâmetros especificados na resolução 357/2005 do CONAMA e suas atualizações. A análise deverá ser realizada por laboratório habilitado, que deverá emitir laudo conclusivo com a interpretação dos resultados. Nova análise deverá ser realizada cada período de seis meses e os resultados apresentados nesta secretaria.
CLASSE 2 a 3 - LICENCIAMENTO PARA AQUICULTURA - LA****
ESTE LICENCIAMENTO É SEPARADO EM 3 ETAPAS:
1° ETAPA - LICENCIAMENTO PRÉVIO (LP);
2° ETAPA LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÃO (LI) ou LICENCIAMENTO CORRETIVO DE INSTALAÇÃO (LCI);
3° ETAPA LICENCIAMENTO DE FUNCIONAMENTO (LF) ou LICENCIAMENTO CORRETIVO DE FUNCIONAMENTO (LCF).
1° ETAPA - LICENCIAMENTO PRÉVIO (LP);
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O REQUERIMENTO DE LP:
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados.
2. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);
3. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
4. Publicações originais referentes ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA 006/1986);
5. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ;
6. Pessoa física: cópia do RG e CPF;
7. Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente à área do empreendimento, e Contrato de Locação/Arrendamento, se for o caso;
8. Termo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural CAR;
9. Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor "Lei de Zoneamento do Município";
10. Descrição ambiental prévio da área de implantação do projeto (recursos hídricos, atributos com a vizinhança, etc), ressalvado os casos de empreendimentos e atividades que exijam a elaboração de EIA/RIMA;
11. Estudo ambiental do empreendimento (com Plano de Controle Ambiental), conforme Anexo VI.
2° ETAPALICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) OU LICENÇA CORRETIVA DE INSTALAÇÃO (LCI)
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
3. Cópia da Licença Prévia e da publicação de sua concessão em jornal de circulação regional e no diário oficial do estado (exceto nos casos de Licença Corretiva de Instalação).
4. Licença de desmatamento ou de supressão de vegetação, expedida pela SEMARH, quando for o caso.
5. Publicações originais referentes ao requerimento da licença de instalação ou licença corretiva de instalação (Resolução CONAMA 006/1986);
6. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ (Apenas para Licença Corretiva de Instalação).
7. Pessoa física: "cópia do RG/CPF" (Apenas para Licença Corretiva de Instalação);
8. Termo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural CAR(Apenas para Licença Corretiva de Instalação);
9. Certidão de uso do solo, emitida pela Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor "Lei de Zoneamento do Município" (Apenas para Licença Corretiva de Instalação);
10. Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município ou da Prefeitura Municipal declarando se o manancial é ou não de abastecimento público. (Em caso afirmativo, declarar se a atividade requerida é ou não prejudicial para o abastecimento público);
11. Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação de água. Para abastecimento direto da rede pública, apresentar tarifa referente a esse abastecimento.Excetua-se do disposto neste item as atividades de tanque-rede, onde a deverá ser ouvida a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH.
12. Croqui de localização e acesso ao local (desenhado e descritivo), a partir da sede municipal, informando os pontos de referências e as coordenadas do local;
13. Cópia da Licença da barragem, nos casos em que esta existir;
14. Estudo ambiental do empreendimento (Plano de Controle Ambiental), conforme Anexo VI (Apenas para Licença Corretiva de Instalação);
3° ETAPALICENÇA DE FUNCIONAMENTO (LF) OU LICENÇA CORRETIVA DE FUNCIONAMENTO (LCF)
1. Cadastro do empreendimento segundo anexo II on-line, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros das áreas corretamente preenchidos e atualizados;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
3. Cópia da Licença de Instalação LI ou LCI (para a solicitação da 1ª Licença de Funcionamento)
4. Publicações originais referentes ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA 006/1986);
5. Pessoa jurídica: Apresentar Estatuto (nos casos de Associações de Pescadores, ONGs) ou Certidão Simplificada da JUCEG (com data de validade de 60 dias), +CNPJ (Apenas para Licença Corretiva de Funcionamento);
6. Pessoa física: "cópia do RG/CPF" (Apenas para Licença Corretiva de Funcionamento);
7. Cópia da certidão de registro do imóvel com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente à área do empreendimento e Contrato de Locação / Arrendamento (Apenas para Licença Corretiva de Funcionamento);
8. Apresentar outorga de uso da água ou dispensa emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH, para a fonte de captação d'água. Para abastecimento direto da rede pública, apresentar tarifa referente a esse abastecimento. Excetua-se do disposto neste item as atividades de tanque-rede, onde a deverá ser ouvida a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH. (Apenas para Licença Corretiva de Funcionamento);
9. Programa de monitoramento ambiental - Anexo VII;
10. Comprovante de quitação da Taxa Fiscalização Ambiental TFAGO, segundo Lei específica, quando aplicável.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (LF) OU LICENÇA CORRETIVA DE FUNCIONAMENTO (LCF)
1. Caso houver alteração no empreendimento com relação à ampliação, apresentar atualização de qualquer documento que tenha sido alterado e preencher novo cadastro da atividade;
2. Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE);
5. Cópia da Licença de Funcionamento LF ou LCF
6. Comprovante de quitação da Taxa Fiscalização Ambiental TFAGO, segundo Lei específica, quando aplicável;
7. Publicações originais referentes ao requerimento da renovação da licença (Resolução CONAMA 006/1986);
8. Quando couber, Pessoa Jurídica, apresentar cópia da última alteração contratual;
PARA TODAS AS CLASSES DE EMPREENDIMENTOS EM AQUICULTURA:
- USO DE TANQUES-REDE EM ÁGUAS ESTADUAIS - O licenciamento do uso do tanque-rede em propriedades particulares, lagos artificiais (barragem) estaduais se dará através da análise técnica ambiental do projeto de manejo da criação e monitoramento das ações impactantes e fica estabelecido que a lâmina d água máxima permitida é de 1% do total da lâmina d água e a biomassa máxima permitida nesse sistema será de até 6 (seis) toneladas/ hectare de lâmina d água, de acordo com a capacidade suporte do reservatório e comprovada pela apresentação da análise físico-química e bacteriológica da água.
- USO DE TANQUES-REDE EM ÁGUAS FEDERAIS - O licenciamento do uso do tanque-rede em águas federais se dará através da análise técnica ambiental do projeto de manejo da criação e monitoramento das ações impactantes, e da prévia autorização dos órgãos federais: SEAP, IBAMA, ANA, MARINHA e CAPITANIA DOS PORTOS, sendo que a tramitação do processo para a SEMARH será a última etapa e a interlocução do empreendedor com a SEMARH e os demais órgãos citados. Fica estabelecido que a lâmina d'água máxima permitida é de 1% do total da lâmina d água e a biomassa máxima permitida nesse sistema será de até 6 (seis) toneladas/ hectare de lâmina de água, de acordo com a capacidade suporte do reservatório e comprovada pela apresentação da análise físico-química e bacteriológica da água.
CRITÉRIOS MÍNIMOS DO RELATÓRIO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS
1 - Identificação do empreendedor e do responsável técnico do empreendimento
2 - Croqui de localização do empreendimento, com indicação de APP, corpos hídricos, acessos e núcleos de populações tradicionais.
3 - Características técnicas do empreendimento (descrição simplificada de todo manejo produtivo e cronograma da atividade)
4 - Descrição simplificada do local do empreendimento abrangendo: topografia do local; tipos de solos predominantes; vegetação predominante; uso atual do solo; entre outros aspectos.
5 - Descrever os possíveis impactos ambientais gerados pelo empreendimento, indicando as respectivas medidas corretivas necessárias, quando couber.
6 - Anexar ao Relatório Ambiental pelo menos quatro fotografias do local do empreendimento que permitam uma visão ampla das suas condições.
DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA O ESTUDO AMBIENTAL DE
EMPREENDIMENTOS AQÜÍCOLAS *
A) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
1 - Identificação do empreendedor e do responsável técnico do empreendimento
2 - Localização do empreendimento:
3 - Características técnicas do empreendimento (descrever todo manejo produtivo)
- Descrição e justificativa da distribuição e do número de estruturas de cultivos propostos;
- Descrição do processo produtivo adotado;
- Métodos de controle da disseminação dos espécimes mantidos sob cultivo, quando couber
- Cronograma da atividade
4 - Diagnósticos Ambientais:
4.1 - Caracterização do meio físico abrangendo:
5 - Impactos ambientais:
C) PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA
1. Projetos de Controle da Poluição Hídrica:
2. Técnicas de preparo, manejo e conservação do solo (curva de nível, gramíneas etc).
3. Projetos de revegetação (Quando necessário)
* I - Plotar em mapa as áreas a revegetar;
* II - Método de plantio;
* III - Manejo vegetal;
* IV - Espécies a utilizar, número, densidade, etc;
4. Descrever ações para que as espécies cultivadas não escapem para o manancial envolvido.
5. Esgotos sanitários: no caso de tratamento, descrever o sistema. (Plotar estas informações no mapa).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
ANEXO VII
PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL
PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL
PARÂMETROS MÍNIMOS
1 - Estações de Coleta
Apresentar plano de monitoramento da água e efluentes, definindo os pontos de coleta em plantas georreferenciadas, em escala compatível com o projeto e estabelecendo a periodicidade de amostragem.
1.1 - Para empreendimentos localizados em bases terrestres;
- No ponto de captação;
- Do efluente, no seu ponto de lançamento;
- À jusante do ponto de lançamento dos efluentes;
- À montante do ponto de lançamento dos efluentes.
1.2 - Para empreendimentos localizados diretamente no corpo hídrico.
- Ponto central da área aquícola e monitoramento ao longo do sentido predominante das correntes, antes e depois do ponto central.
2 - Parâmetros de Coleta
2.1 - Parâmetros hidrobiológicos:
- parâmetros mínimos: Material em suspensão (mg/l); Transparência (Disco de Secchi - m);
Temperatura (°C); Salinidade (ppt); OD (mg/l); DBO, pH; Amônia-N; Nitrito-N; Nitrato-N (mg/l);
Fosfato-P (mg/l) e Silicato-Si, Clorofila "a" e coliformes termotolerantes.
Nota 1: Os dados de monitoramento devem estar disponíveis quando solicitados pelos órgãos
competentes;
Nota 2: Dependendo da análise dos dados apresentados, outros parâmetros hidrobiológicos podem ser acrescentados ou retirados do plano de monitoramento, a critério do órgão ambiental competente.
3 - Cronograma
- Apresentar cronograma de execução do Plano de Monitoramento durante o período de validade da Licença de Funcionamento.
4 - Relatórios Técnicos
- Apresentar os relatórios técnicos dos parâmetros hidrobiológicos com todos os dados analisados e interpretados, de acordo com a frequência estabelecida pelo órgão ambiental competente, no qual deverão constar as principais alterações ambientais, decorrentes do empreendimento, bem como fazer comparações com as análises dos licenciamentos anteriores. Os relatórios devem estar acompanhados de respectiva anotação de responsabilidade técnica.
| Nome Científico | Nome Vulgar |
| Abramites hypselonotus | Abramites |
| Acanthicus adonis | Cascudo, Acari, Acary avion |
| Acanthicus histrix | Cascudo, Acari, Carachama |
| Acanthodoras spinosissimus | Ronca-Ronca, Bagre-Roncador, Baiacuzinho-Roncador |
| Acarichthys heckelii | Peixe-Gato, Acará-Branco, Acará-Amarelo |
| Amblydoras hancockii | Cascudo-Mole |
| Ancistrus spp. | Acari, Cascudo, Bodó, Ancistrus, L032, L034, L043, L045, L059, L071, L088, L089, L100, L107, L110, L111, L120, L125, L144, L148, L149, L156, L180, L182, L183, L213, L237, L255, L267, L279, L289, L292, L293, L304, L309, L325, L327, L338, L344, L349, L352, L355, L357, L359, L369, L370, L378, LDA03, LDA08, LDA44, LDA74 |
| Anostomus anostomus | Aracú-Listrado, Anostumus |
| Anostomus ternetzi | Aracú, Anostumus |
| Apareiodon affinis | Canivete, Charuto, Peixe-Charuto, Mariposa |
| Aphyocharax anisitsi | Enfermeirinha |
| Apistogramma agassizii | Agassizi |
| Apistogramma borellii | Apistograma |
| Apistogramma commbrae | Apistograma |
| Apistogramma pertensis | Pertence |
| Apistogramma trifasciata | Apistograma |
| Apteronotus albifrons | Ituí-Cavalo |
| Aspidoras poecilus | Aspidora |
| Astyanax bimaculatus | Canivete, Lambari, Lambari-Pintado, Matupiri, Piaba-do-Rabo-Amarelo |
| Astyanax fasciatus | Lambari-do-Rabo-Vermelho, Lambarí-Açu, Matupiri, Piaba-do-Rio |
| Baryancistrus spp. | Acari, Cascudo, Bodó, L003, L018, L019, L026, L047, L057, L081, L084, L115, L177, L219, L274, L319, L323, L324, L364, L384, LDA33/L142, LDA60 |
| Biotodoma cupido | Acará-Chibante, Acará-Salema, Juruparipindá, Acará-Cupido |
| Brachyplatystoma tigrinus | Tigrinus |
| Brochis britskii | Coridora-Gigante |
| Brochis splendens | Limpa-Fundo Verde |
| Bryconops caudomaculatus | Bricon |
| Bujurquina mariae | Acará |
| Bunocephalus amaurus | Rabeca, Banjo |
| Bunocephalus coracoideus | Cachorro, Cruz-do-Diabo, Guitarrinha, Rabeca, Rebeca, Viola, Banjo |
| Callichthys callichthys | Caboje, Cascudo-Preto, Combó, Peixe-de-Enxurrada, Peixe-do-Mato, Soldado, Tamboatá |
| Carnegiella marthae | Peixe-Borboleta, Peixe-Machado, Borboleta-Branca |
| Carnegiella strigata | Borboleta-Listrada, Borboleta-Pintada, Peixe-Machado, Peixe-Borboleta |
| Catoprion mento | Catirina, Piranha, Pacu-Piranha |
| Chalceus erythrurus | Arirí |
| Chalceus macrolepidotus | Araripirá, Ararí, Chalceu |
| Characidium fasciatum | Canivete, Lambari, Torpedo |
| Charax condei | Peixe Vidro |
| Chilodus punctatus | Cabeça-Para-Baixo |
| Cichlasoma portalegrense | Cará-Moita |
| Colomesus asellus | Baiacu |
| Colomesus psittacus | Baiacu, Baiacu-d"água-Doce |
| Copeina guttata | Copeina |
| Copella arnoldi | Copella |
| Copella metae | Copella |
| Copella nattereri | Copella |
| Copella nigrofasciata | Copella |
| Corydoras acutus | Coridora |
| Corydoras adolfoi | Coridora |
| Corydoras aeneus | Coridora |
| Corydoras agassizii | Coridora |
| Corydoras arcuatus | São-Pedro, Sarro, Coridora |
| Corydoras burgessi | Coridora |
| Corydoras caudimaculatus | Coridora |
| Corydoras davidsandsi | Coridora |
| Corydoras elegans | Coridora |
| Corydoras griséus | Coridora |
| Corydoras haraldschultzi | Coridora |
| Corydoras hastatus | Coridora-Mini |
| Corydoras julii | Coridora-Leopardo, Leopardo |
| Corydoras melini | Coridora |
| Corydoras narcissus | Coridora |
| Corydoras nattereri | Ferreiro, São-Pedro, Sarro, Coridora |
| Corydoras paleatus | Coridora |
| Corydoras parallelus | Coridora |
| Corydoras punctatus | Coridora |
| Corydoras rabauti | Coridora |
| Corydoras reticulatus | São-Pedro, Sarro, Coridora |
| Corydoras robineae | Coridora |
| Corydoras robustus | Coridora |
| Corydoras schwartzi | Coridora |
| Corydoras sterbai | Coridora |
| Crenicara punctulatum | Xadrez |
| Crenicichla alta | Joaninha, Jacundá |
| Crenicichla notophthalmus | Joaninha, Jacundá |
| Crenicichla regani | Joaninha, Jacundá |
| Crenuchus spilurus | Crenucho |
| Dekeyseria pulcher | Acari, Cascudo |
| Dianema longibarbis | Dianema |
| Dianema urostriatum | Rondon, Dianema |
| Dicrossus filamentosus | Xadrez |
| Dicrossus maculatus | Xadrez |
| Eigenmannia spp. | Peixe-Espada-da-Lagoa, Tuvira-Amarela, Transparente |
| Exodon paradoxus | Miguelzinho |
| Farlowella spp. | Farol-Vela, Farlowella, Jotoxi |
| Gasteropelecus levis | Borboleta-Branca, Peixe-Borboleta, Peixe-Galo |
| Gasteropelecus sternicla | Sapopema, Voador, Borboleta-Falsa |
| Geophagus altifrons | Cará, Acará |
| Gymnocorymbus ternetzi | Tetra-Preto |
| Hemigrammus bleheri | Rodostomus |
| Hemigrammus marginatus | Torpedinho, Bandeirinha-de-Rabo-Amarelo, Bandeirinha-do-Rabo-Vermelho, Lambari |
| Hemigrammus ocellifer | Torpedinho, Lambari, Lambari-Azul, Matupiri, Olho-de-Fogo, Olho-Vermelho |
| Hemigrammus pulcher | Olho-De-Fogo |
| Hemigrammus ulreyi | Ulrey Verdadeiro |
| Hemigrammus unilineatus | Piquira |
| Hemiodus gracilis | Cruzeiro-Do-Sul |
| Hemiodus sterni | Hemiodus sterni |
| Hopliancistrus tricornis | Acari, Cascudo |
| Hyphessobrycon spp. | Rosaceo |
| Hypostomus spp. | Acari, Cascudo, L037, L054, L060, L077, L078, L087, L101, L112, L117, L118, L119, L130, L131, L132, L137, L138, L139, L145, L166, L167, L192, L222, L224, L227, L229, L242, L245, L246, L266, L284, L285, L286, L298, L303, L308, L310, L311, L331, L342, L346, L356, L366, L367, L379, L381, LDA24, LDA36, LDA37, LDA39, LDA50, LDA55 |
| Inpaichthys kerri | Puxa-puxa |
| Laemolyta taeniata | Lisa, Lápis |
| Laetacara curviceps | Acarazinho |
| Laetacara dorsigera | Acará-Bobo, Acará-Brincalhão |
| Leporacanthicus galaxias | Acari, Cascudo |
| Leporacanthicus joselimai | Acari, Cascudo |
| Leporellus vittatus | Aracu-Pororoca, Solteira, Aracú, Andorinha |
| Leporinus agassizi | Aracu |
| Liosomadoras oncinus | Liosomadoras oncinus |
| Megalancistrus barrae | Cascudo, Acari |
| Megalancistrus parananus | Cascudo-abacaxi |
| Mesonauta festivus | Acará Festivo |
| Moenkhausia affinis | Piaba |
| Moenkhausia barbouri | Piaba |
| Moenkhausia colletii | Piaba |
| Moenkhausia dichroura | Piaba-Bota-Fogo |
| Moenkhausia gracilima | Piaba |
| Moenkhausia hasemani | Piaba |
| Moenkhausia intermedia | Lambari, Piaba |
| Moenkhausia jamesi | Piaba |
| Moenkhausia lepidura | Piaba |
| Moenkhausia megalops | Piaba |
| Moenkhausia oligolepis | Piaba-Rabo-de-Ouro |
| Moenkhausia sanctaefilomenae | Piaba |
| Monocirrhus polyacanthus | Peixe-folha |
| Myloplus rubripinnis | Pacuzinho vermelho |
| Nannostomus beckfordi | Torpedinho-Dourado, Lápis |
| Nannostomus digrammus | Lápis |
| Nannostomus eques | Lápis |
| Nannostomus marginatus | Torpedinho, Lápis |
| Nannostomus trifasciatus | Torpedinho, Zepelim, Lápis |
| Nannostomus unifasciatus | Peixe-Lápis, Lápis |
| Oligancistrus punctatissimus | Acari, Cascudo |
| Otocinclus affinis | Cascudinho, Limpa-Folhas, Limpa-Vidro |
| Otocinclus flexilis | Cascudinho |
| Otocinclus hoppei | Cascudinho, Limpa-vidro |
| Otocinclus vittatus | Limpa-Vidro |
| Paracheirodon axelrodi | Cardinal |
| Paracheirodon simulans | Néon-Verde |
| Parancistrus aurantiacus | Acari, Cascudo |
| Parotocinclus jumbo | Cascudinho, Pitbull pleco |
| Parotocinclus maculicauda | Cascudinho |
| Peckoltia spp. | Pecoltia, Bodó, Cascudo, L008, L009, L012, L013, L015, L038, L049, L055, L061, L072, L075/124, L076, L080, L099, L103, L134, L135, L140, L147, L163, L170, L202, L205, L209, L211, L214, L218, L243, L265, L278, L288, L358, L377, L382, L387, LDA18, LDA20, L211, L214, L218, L243, L265, L278, L288, L358, L377, L382, L387, LDA18, LDA20, LDA57 |
| Petitella georgiae | Rodostomo |
| Poecilia reticulata | Arú, Barrigudinho, Bobó, Cospe-Cospe, Guppy, Lebistes, Mexicano, Peito-de-Moça |
| Poecilocharax weitzmani | Brilhante |
| Polycentrus schomburgkii | Marajó |
| Prionobrama filigera | Prionobrama |
| Pristobrycon calmoni | Piranha |
| Pseudacanthicus leopardus | Assacu-Pintado |
| Pseudanos gracilis | Anostumus |
| Pseudanos trimaculatus | Anostumus |
| Pseudorinelepis genibarbis | Acari vela, Carachama negro, Carachama sin costilla |
| Pterophyllum scalare | Acará-Bandeira, Acará-de-Véu, Acará-Fantasma, Acará-Negro, Pacú-Arú |
| Pygocentrus nattereri | Piranha |
| Pyrrhulina brevis | Pyrrhulina Pintada |
| Pyrrhulina laeta | Pyrrhulina |
| Pyrrhulina rachoviana | Pyrrhulina |
| Pyrrhulina vittata | Pyrrhulina |
| Rineloricaria fallax | Rabo-de-Chicote |
| Rineloricaria lanceolata | Cascudo, Viola, Rabo-de-Chicote |
| Rineloricaria lima | Acari-Lima, Cascudo-Barbado, Cascudo-Chinelo, Cascudo-Espada, Lima, Rabo-de-Chicote |
| Rineloricaria parva | Cascudo-Espada, Cascudo-Viola, Cascudo-Comprido, Rabo-de-Chicote |
| Rivulus punctatus | Rivulo, Killifish |
| Rivulus urophthalmus | Pacuí |
| Satanoperca jurupari | Jurupari |
| Schizolecis guntheri | Cascudinho |
| Scleromystax barbatus | Ferreiro, Maria-da-Serra, Papa-Isca, Sarrinho, Sarro, Coridora |
| Scobiancistrus spp. | Acari, Bodó, Cascudo, L133, L253, L362, L368 |
| Serrapinnus notomelas | Caramelo |
| Serrasalmus hollandi | Piranha |
| Spectracanthicus murinus | Acari, Cascudo |
| Sturisoma barbatum | Cascudinho-Bico |
| Symphysodon aequifasciatus | Acará-Disco-Azul, Acará-Disco-Castanho, Acará-Disco-Marrom, Acará-Disco-Verde |
| Symphysodon discus | Acará-Disco-Comum, Morere, Peixe-Disco, Disco |
| Tatia aulopygia | Tatia |
| Thayeria obliqua | Taéria |
| Thoracocharax stellatus | Borboleta, Papuda, Papudinho, Peixe-Borboleta, Peixe-Machado, Voador |
| Uaru amphiacanthoides | Uaru |